MANAUS (AM) — Enquanto os holofotes da política amazonense estavam voltados para as cartas de renúncia e o troca-troca de cadeiras no Palácio da Compensa, uma movimentação silenciosa e de alto impacto no patrimônio público foi oficializada. No Diário Oficial do Estado do dia 1º de abril de 2026 — último dia de Wilson Lima (União Brasil) como governador titular — foi sancionada a Lei nº 8.158, que autoriza a doação de um terreno de 5 mil metros quadrados para uma organização religiosa.
O imóvel em questão não é uma área qualquer. Trata-se de um terreno localizado na Avenida Margarita, no bairro Cidade de Deus, situado precisamente em frente ao Museu da Amazônia (MUSA), uma das áreas de maior visibilidade e valor ecológico da zona Norte de Manaus. A beneficiada com a doação é a Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, sediada no bairro da Glória.
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O “Presente” de Despedida
A doação, aprovada pela Assembleia Legislativa em regime de urgência e sancionada por Wilson Lima horas antes de ele deixar o cargo para disputar o Senado, levanta sérios questionamentos sobre a finalidade pública da medida. O terreno, que mede 50 metros de frente por 100 metros de fundos, foi destacado de uma área maior pertencente ao Estado.
Segundo informações apuradas pelo Portal Remador, a rapidez com que o projeto tramitou e foi sancionado no último dia de governo de Wilson sugere um “agrado” político às vésperas do início do período eleitoral. Embora o Artigo 2º da lei condicione a doação ao cumprimento de requisitos da Lei Estadual nº 2.754/2002, a destinação de um patrimônio tão vasto em área de preservação e turismo para uma entidade privada específica gera polêmica.
“É o tipo de notícia que passa despercebida no meio do caos político. Doar 5.000 m² em frente a um museu internacional como o MUSA, no último minuto do mandato, exige uma explicação clara sobre qual o benefício real para o cidadão comum que paga seus impostos”, afirmam analistas jurídicos consultados pela reportagem.
Transparência Sob Suspeita
A sanção também conta com a assinatura de Vivaldo Michiles Neto, então Secretário de Estado de Administração e Gestão. O uso de bens imóveis do Estado para doações a instituições religiosas é um tema sensível e frequentemente alvo de ações do Ministério Público por possível desvio de finalidade ou favorecimento.
Com a posse de Roberto Cidade e a nova configuração do governo, fica a dúvida se a doação será mantida ou se haverá uma revisão dos atos assinados no “apagar das luzes” da gestão anterior. O Portal Remador continuará acompanhando o desdobramento deste caso e se o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) irá instaurar inquérito para investigar a legalidade e a moralidade desta transferência de patrimônio público.
A medida faz parte de um acordo para encerrar uma disputa judicial envolvendo outra área, localizada na Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, via paralela à Avenida das Torres, que foi doada ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) em 2018 pela Associação dos Proprietários de Lotes no Central Park – 4ª Etapa – Parque das Laranjeiras.
Nesse processo, ajuizado pelo empresário Marcos José Carlos da Silva, que alega ser o real proprietário do imóvel, o Estado corria o risco de perder o imóvel devido a erro do cartório.
Em setembro de 2021, o juiz Roger Luiz Paz de Almeida, então na Vara de Registros Públicos e Usucapião, determinou ao cartório a anulação e o cancelamento da matrícula que favorecia a associação.
O Estado recorreu, mas posteriormente optou por firmar um acordo. Segundo o governo, uma eventual decisão desfavorável poderia resultar na perda de parte do patrimônio estadual, pois o terreno doado ao Estado (TJAM) passaria a ser de propriedade de Marcos José.
Para evitar esse risco, o Estado do Amazonas firmou um acordo com Marcos José para solução consensual. O acordo prevê que Marcos abre mão do terreno no Parque das Laranjeiras para que o estado doe à igreja outro terreno, na Avenida Margarita, no bairro Cidade de Deus, em frente ao Musa (Museu da Amazônia).
O Executivo afirma que a medida é juridicamente adequada e vantajosa, pois evita prejuízos patrimoniais, impede a revogação de doações anteriores com encargos e encerra definitivamente a disputa.
A lei estabelece que a doação deve cumprir os requisitos previstos na legislação estadual, como justificativa de interesse público, avaliação prévia do imóvel, pareceres técnicos e jurídicos, além de autorização formal do chefe do Executivo.
Com a sanção, o imóvel poderá ser transferido à igreja após o cumprimento dessas exigências legais.




