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Justiça anula “censura prévia” na Polícia Civil e libera policiais para falar com a imprensa

Decisão do juiz Leoney Figliuolo derruba exigência de autorização da chefia; Sinjor/AM celebra vitória pela liberdade de informação.
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 14/07/2026 13:20 Atualizado: 14/07/2026 13:21
Justiça anula "censura prévia" na Polícia Civil e libera policiais para falar com a imprensa
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MANAUS (AM) — Uma importante vitória para a liberdade de imprensa e para a transparência pública foi consolidada nesta semana. A Justiça do Amazonas atendeu ao pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM) e derrubou os dispositivos da Portaria nº 010/2025, que centralizava e controlava o fluxo de informações da Polícia Civil para os veículos de comunicação.

A regra, que vinha sendo alvo de críticas por parte de profissionais da comunicação, forçava delegados e investigadores a buscarem o aval da cúpula da instituição antes de qualquer repasse de informações sobre ocorrências do dia a dia e prisões em flagrante. Segundo a sentença do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a medida atuava como um mecanismo de censura prévia, limitando o direito dos jornalistas ao acesso às fontes primárias da segurança pública.

A partir de agora, os integrantes da Polícia Civil estão liberados para dialogar diretamente com a imprensa, desde que as informações não estejam sob segredo de justiça ou sigilo de investigação. O magistrado foi enfático ao diferenciar o acesso à informação da proteção de dados sensíveis:

“A sentença mantém a proibição de divulgação de dados protegidos por sigilo de investigação, mas deixa claro que o exercício do jornalismo não pode ser restringido por barreiras burocráticas impostas pelas chefias policiais”, destaca a decisão.

Efeitos da Sentença Judicial

Livre Acesso: Delegados e investigadores não precisam mais de aval da chefia para falar sobre prisões e ocorrências comuns.
Sigilo Preservado: Divulgação de dados que comprometam investigações sob segredo de justiça continua terminantemente proibida.
Penalidade: Multa diária de R$ 5 mil em caso de obstrução à imprensa, limitada a R$ 100 mil.

A decisão judicial também esclarece que eventuais abusos cometidos por policiais ao divulgarem informações sigilosas deverão ser tratados através de processos disciplinares internos, e não através da censura prévia de todos os membros da corporação. A medida garante, portanto, que o princípio da publicidade dos atos administrativos e policiais prevaleça sobre as restrições impostas pela portaria anulada.

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