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POLíTICA

TCE-AM abre licitação com orçamento sigiloso e quer empresa com um milhão de inscritos nas redes sociais

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), para contratação de empresa para publicação institucional, reprodução e divulgação editoral das ações do tribunal, em jornais impressos,sites e mídias sociais. Monitoramento Eleições 2026 David Almeida Pré-candidato ao Governo Eduardo Braga Pré-candidato ao Senado Marcos Rotta Pré-candidato ao Senado Omar Aziz Pré-candidato ao […]
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TCE-AM abre licitação com orçamento sigiloso e quer empresa com um milhão de inscritos nas redes sociais
Foto: Reprodução
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Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), para contratação de empresa para publicação institucional, reprodução e divulgação editoral das ações do tribunal, em jornais impressos,sites e mídias sociais.

O critério usado para edital, segue a reglra do orçamento secreto baseado na art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019 que diz que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

Sem exigir vistoria técnica o Tribunal de Contas do Amazonas quer que empresas participantes do certame tenham;

Tiragem diária mínima de 15.000 (quinze mil)
exemplares impressos da Publicação institucional – formato página inteira impresso (25cm A x 29,7cm L);Com quantidade de quatro tiragens mensais e 48 tiragens anuais.

Sua reprodução deve ser sinutânea da institucional das redes sociais Facebook,Instagram, Twitter e Youtube.
Seus acessos devem ter no mínimo de 100.000 mil visualizações (page views);
Comprovação de assinantes do jornal impresso e
digital superior a 5.000 (cinco mil) assinaturas;
Comprovação de seguidores nas redes sociais
(Facebook, Instagram, Twitter e Youtube) superior a
1.000.000 ( um milhão) de inscritos;
Comprovação de poss uir, em pelo menos uma das
sobreditas redes sociais, a divulgação diferenciada ou
exclusiva de seus conteúdos online;

O certame está previsto para acontecer dia 30 de dezembro de 2022.

1) As regras do edital questionado estão contidas no Termo de Referência da contratação de empresa para publicação institucional, não necessariamente de publicidade como notificou o portal, O edital pode ser encontrado no Portal do TCE e nos canais relacionados.

2) O orçamento sigiloso não tem nada a ver com o Orçamento Secreto, criado na gestão da Presidência da República.
3) O orçamento sigiloso é uma prática legal permitida pelo art. 15 do Decreto Federal 10024/2019. É ferramenta estratégica da administração pública para incentivar a prática do preço de mercado pelos licitantes, na medida que, ao divulgar o orçamento, a administração pública acaba antecipando quanto está disposta a gastar. O orçamento secreto é o que foi descrito na mesma reportagem.

4) O orçamento sigiloso é uma prática comum da administração moderna e que tem trazido retornos positivos quanto ao valor da contratação. Cumpre esclarecer, ainda, que o orçamento sigiloso é um instituto que permite com que os licitantes não saibam previamente e temporariamente quanto a administração está disposta a gastar com o serviço contratado (valor estimado).

5) O TCE utilizou algumas vezes o orçamento sigiloso ao longo deste ano e se mostrou bastante vantajoso, como, por exemplo, no pregão eletrônico nº 24/2022, para contratação de seguro de acidente de pessoal. Na ocasião, o valor estimado era de R$ 62.601,72 e a contratação final se deu em R$ 18.600,00. ()

6) Foi realizado, também sob a égide do orçamento sigiloso, o Pregão Eletrônico nº 13/2022, no qual o valor estimado (após pesquisa com fornecedores) foi de R$ 2.047.611,30 e o valor final licitado foi de R$ 373.028,00.
7) O orçamento sigiloso deve ser disponibilizado para os controles interno e externo, quando e se solicitado.

8) O edital não impede a concorrência. Quanto aos critérios para contratação e/ou aferição de números referentes à tiragem, visualizações e demais requisitos constantes no Edital, tal avaliação seguirá, rigorosamente, o que dispõe a legislação vigente buscando o regular trâmite processual e, consequentemente, a contratação. Cumpre ressaltar que os dados dizem respeito aos valores mínimos desejados pela Corte de Contas e que devem ser atingidos pela empresa participante do certame com a apresentação dos documentos comprobatórios.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.