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Justiça ordena saída de Jaildo dos Rodoviários da Câmara e convocação imediata de Sassá da Construção Civil

Magistrado aponta condenação por improbidade administrativa e determina que David Reis formalize a posse do suplente petista.
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 17/07/2026 13:34 Atualizado: 17/07/2026 14:06
Magistrado aponta condenação por improbidade administrativa e determina que David Reis formalize a posse do suplente petista.
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MANAUS (AM) — A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (17), a perda imediata do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva. A decisão, assinada pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manaus, que solicitou o afastamento do parlamentar devido a uma condenação definitiva por improbidade administrativa.

O magistrado ordenou que o Presidente da Câmara Municipal de Manaus, o vereador David Valente Reis, declare a vacância do cargo e proceda com a convocação imediata do suplente do partido. A decisão judicial é decorrente de uma ação de ressarcimento ao erário (processo nº 0606987-85.2018.8.04.0001), na qual o parlamentar foi condenado ao pagamento de R$ 101.500,00 por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre 2010 e 2011.

Segundo o documento judicial, a condenação transitou em julgado em 24 de abril de 2025, o que implica na suspensão dos direitos políticos do vereador. Embora a Câmara tenha sido formalmente comunicada sobre a situação pelo Ministério Público Federal em outubro de 2025, o impetrante relatou que a Presidência da Casa permaneceu inerte, sem declarar a perda do mandato por cerca de nove meses.

Na decisão liminar, o juiz destacou que a extinção do mandato é uma consequência jurídica direta da condenação judicial e que o ato do Presidente da Câmara possui natureza meramente declaratória. O magistrado ressaltou que a Câmara não possui competência para rever decisões judiciais e que a omissão administrativa não pode impedir o cumprimento da lei.

O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 2.000,00, além de responsabilização civil, administrativa e penal da autoridade coatora por crime de desobediência.

A determinação judicial impõe que a Presidência da Casa declare a vacância e emposse Sassá da Construção Civil no prazo legal, sob pena de multa diária e responsabilização por crime de desobediência.

A notícia da mudança no quadro parlamentar gerou movimentação imediata nos corredores da Câmara. A expectativa agora gira em torno do retorno de Sassá ao plenário, especialmente após desafios públicos feitos pelo futuro vereador ao colega de parlamento Sargento Salazar (PL), com quem protagonizou embates acalorados fora da Casa legislativa.

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Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.