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Sassá da Construção Civil é derrubado pela Justiça após PT desistir da própria ação e Jaildo do Rodoviários se mantém no cargo de vereador

● O QUE VOCÊ PRECISA SABER [CLIQUE PARA EXIBIR] Fato: O Partido dos Trabalhadores em Manaus protocolou um pedido de desistência da ação contra o vereador Jaildo de Oliveira Silva. Detalhe: A ação foi questionada após o presidente municipal do PT negar ter dado aval para o processo. Detalhe: O partido pede a declaração de […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 18/07/2026 15:04 Atualizado: 18/07/2026 15:09
Sassá da Construção Civil é derrubado pela Justiça após PT desistir da própria ação e Jaildo do Rodoviários se mantém no cargo de vereador
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MANAUS (AM) — Um conflito interno no diretório do Partido dos Trabalhadores em Manaus tomou os autos de um processo que tramitava na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. O partido, que havia obtido uma liminar no dia 17 de julho para questionar a permanência do vereador Jaildo de Oliveira Silva na Câmara Municipal, protocolou, apenas um dia depois, um pedido urgente de desistência da ação.

A reviravolta foi formalizada com a apresentação de uma Escritura Pública Declaratória, lavrada em cartório no dia 18 de julho, na qual o presidente municipal do PT, Valdemir de Souza Santana, nega ter dado aval para o processo. O documento declara que “em nenhum momento autorizou o ajuizamento de nenhuma ação judicial, mandado de segurança, com relação à perda de mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva”.

“Constata-se, portanto, que a procuração […] foi utilizada, no caso concreto, para finalidade específica, o ajuizamento de mandado de segurança voltado à declaração de vacância e perda de mandato parlamentar de terceiro, que extrapola a autorização e a deliberação do órgão partidário representado”, sustenta o requerimento de desistência.

Pedidos da nova defesa

Além da homologação da desistência e da revogação da tutela liminar concedida anteriormente, o diretório, agora representado por um novo advogado, formulou os seguintes pedidos ao juízo:

  • A declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados pelos advogados que ajuizaram a ação inicial.
  • A revogação imediata dos poderes conferidos aos advogados que atuavam anteriormente no feito.
  • A extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que a citação das partes envolvidas ainda não havia sido aperfeiçoada.

O processo segue agora para análise do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, que decidirá sobre a homologação da desistência e os demais pedidos da defesa.

O que deveria ser a ascensão de Sassá da Construção Civil à cmm/" class="rem-entity-link" data-ai-entity="organization">Câmara Municipal de Manaus transformou-se em uma breve passagem, marcada pela falta de unidade dentro do Partido dos Trabalhadores (PT).

Sassá havia celebrado sua investidura na função após uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública, que havia determinado a extinção do mandato de Jaildo Oliveira. No entanto, o otimismo do suplente durou pouco. O presidente municipal da sigla, Valdemir Santana, agiu rapidamente para frear o processo, apresentando ao Judiciário um pedido de desistência da ação, acompanhado de Escritura Pública Declaratória onde nega ter autorizado o ajuizamento da medida.

Erro de competência e a decisão do TJAM

A manobra do PT foi decisiva para o desfecho no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A desembargadora plantonista Ida Maria Costa de Andrade, ao analisar o agravo interposto, não apenas deu fôlego para o retorno de Jaildo Oliveira, mas também fez uma ressalva técnica importante: ela pontuou que a 4ª Vara de Fazenda Pública não seria o foro competente para julgar ações que envolvem a cassação ou extinção de mandatos parlamentares.

A cronologia da reviravolta

A posse: Sassá celebra com aliados e agenda entrevistas após decisão favorável em 1º grau.
A rasteira: Diretório municipal do PT protocola desistência da ação e nega autorização ao suplente[cite: 1].
A queda: Desembargadora plantonista derruba liminar e mantém Jaildo Oliveira no cargo.

Com o pedido de desistência e o entendimento do TJAM, Sassá retorna à condição de suplente, e o esperado embate ideológico com o Sargento Salazar (PL) no plenário fica, por ora, adiado. A decisão deixa claro que a unidade partidária e a competência do juízo são pilares essenciais para qualquer alteração na composição da Câmara Municipal.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.