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1º TURNO: FALTAM 46 DIAS

TRE-AM determina remoção de painel de campanha de Roberto Cidade no bairro Japiim

Magistrado apontou violação aos limites dimensionais previstos em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e fixou multa diária em caso de descumprimento da ordem.
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 18/08/2026 17:37 Atualizado: 18/08/2026 17:37
TRE-AM determina remoção de painel de campanha de Roberto Cidade no bairro Japiim
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MANAUS (AM) — O tre-am/" class="rem-entity-link" data-ai-entity="organization">Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o candidato à reeleição ao Governo do Estado, Roberto Cidade (UNIÃO), realize a imediata remoção ou adequação de um painel modular instalado na fachada de um imóvel comercial situado na Avenida Tefé, nº 2522, no bairro Japiim, zona sul de Manaus. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco após representação ajuizada pela coligação “Força Amazonas”.

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De acordo com a acusação formalizada pela coligação adversária, a estrutura instalada cobria integralmente a marquise do prédio com placas modulares em tons de azul, exibindo o nome “CIDADE” e o número de campanha, configurando um impacto visual análogo ao de um outdoor. A legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem expressamente o uso desse tipo de engenho publicitário fora dos comitês centrais devidamente regularizados e dentro dos limites estritos de metragem permitidos.

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Na análise do pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que os elementos visuais apresentados nos autos demonstram de forma inequívoca a desproporção da estrutura em relação aos tetos legais estabelecidos para comitês ou bens particulares, gerando desequilíbrio na disputa e afetando a isonomia do pleito na capital. “O perigo de dano é manifesto e decorre do prejuízo imediato à isonomia do pleito, visto que a propaganda irregular permanece exposta diariamente a um número indeterminado de eleitores na via pública”, pontuou o juiz na decisão.

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Diante disso, a Justiça Eleitoral fixou o prazo improrrogável de 24 horas para que o candidato cumpra a determinação de retirada ou adequação do painel, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. O representado também foi citado para apresentar sua defesa formal no prazo legal de dois dias, após o qual os autos seguirão para parecer do Ministério Público Eleitoral.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.