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STJ nega liminar e mantém vereador Bual de tornozeleira e proibido de pisar na CMM

Presidente do STJ rejeitou pedido de liberdade plena do parlamentar, investigado em esquema de "rachadinha", peculato e organização criminosa na capital.
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 22/07/2026 17:08 Atualizado: 22/07/2026 17:08
STJ nega liminar e mantém vereador Bual de tornozeleira e proibido de pisar na CMM
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MANAUS (AM) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminarmente a revogação das medidas cautelares impostas ao vereador Rosinaldo Ferreira da Silva, conhecido como Bual. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, mantém o parlamentar usando tornozeleira eletrônica e proibido de frequentar presencialmente o prédio da Câmara Municipal de Manaus(CMM).

Segundo apurou o Portal Remador, o vereador recorreu a Brasília sob a alegação de que o banimento físico do parlamento e o monitoramento eletrônico configuram “constrangimento ilegal” e prejudicam o exercício pleno de seu mandato. A defesa argumentou ainda que os assessores citados no esquema de “rachadinha” já foram exonerados ou suspensos de suas funções.

Bual é investigado por suspeita de liderar ou integrar esquema de “rachadinha” (apropriação de salários de assessores) no âmbito do Poder Legislativo Municipal. As acusações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) incluem os crimes de organização criminosa majorada, concussão e peculato. No mesmo processo, também constam como corréus Luzia Seixas Barbosa, Lucilene Seixas Barbosa, Neiva Pinheiro Picanço, Bianca Araújo da Silva Lobo e Rayeli Ferreira da Silva.

Após ter a prisão preventiva substituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) por medidas cautelares, o parlamentar passou a cumprir restrições como o uso do equipamento de rastreamento (tornozeleira eletrônica) e o impedimento de circulação na sede da Casa Legislativa, atuando de forma remota.

“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar” — trecho da decisão do ministro Herman Benjamin, presidente do STJ

Crime Apurado Tipificação Legal Situação Atual
Organização Criminosa Lei nº 12.850/2013 Cautelares Mantidas pelo STJ
Concussão e Peculato Arts. 316 e 312 do Código Penal Exercício do Mandato em Modo Remoto

Com o indeferimento da liminar, o processo foi remetido para parecer do Ministério Público Federal (MPF) antes que a Quinta Turma do STJ analise o mérito definitivo do recurso.

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Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.