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MPAM denuncia prefeito de Eirunepé por extração ilegal de madeira

Eirunepé (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia ao Juízo de Eirunepé referente aos crimes de extração ilegal de madeira e degradação ambiental, praticados por três indivíduos no ano de 2019. RESUMO DO REMADOR + Eirunepé (AM) - O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia ao Juízo de Eirunepé referente aos […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 06/03/2023 às 18:18
MPAM denuncia prefeito de Eirunepé por extração ilegal de madeira
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Eirunepé (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia ao Juízo de Eirunepé referente aos crimes de extração ilegal de madeira e degradação ambiental, praticados por três indivíduos no ano de 2019.

RESUMO DO REMADOR +
  • Eirunepé (AM) - O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia ao Juízo de Eirunepé referente aos crimes de extração ilegal de madeira e degradação ambiental, praticados por três indivíduos no ano de 2019.

Investigação instaurada em janeiro de 2020 constatou que o prefeito do Município, Raylan Barroso de Alencar, pagou cerca de R$ 21,4 mil para que dois homens extraíssem cerca de 30 dúzias de tábuas de mulateiro e 40 dúzias de tábuas de maçaranduba para a construção de sua casa recreativa, na comunidade rural Santa Rita.

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Conforme o Inquérito Civil (nº 186.2020.000019) instaurado pelo Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon, que responde pela Promotoria de Justiça de Eirunepé, os indícios de autoria e materialidade do crime estão comprovados nos autos, incluindo fotografias, imagens via satélite e recibos apresentados pelos investigados, que confirmaram a extração da madeira, os valores pagos e a falta de autorização dos órgãos competentes.


“A extração de recursos ambientais é amparada para o uso sustentável, dentro da própria comunidade, para moradia de seus residentes, o que não é o caso dos autos, uma vez que houve comercialização de madeira para a construção da casa luxuosa de recreação do prefeito, que sequer reside ou pertence à comunidade”, enfatizou o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon.

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