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Flávio Dino, do STF, anula regra da Aleam e determina nova eleição para presidência

Ministro aponta "emenda jabuti" e desvio de finalidade em norma que mantinha Adjuto Afonso no cargo.
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 10/07/2026 17:42 Atualizado: 10/07/2026 17:42
Flávio Dino, do STF, anula regra da Aleam e determina nova eleição para presidência
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MANAUS (AM)O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) a validade de uma alteração no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia ao vice-presidente assumir a presidência da Casa de forma definitiva, sem a necessidade de nova eleição. A decisão atende a um pedido do partido Solidariedade, que questionou a legalidade da manobra legislativa que manteve o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) no cargo.

Adjuto Afonso assumiu a presidência interina da Aleam em 4 de abril deste ano, logo após a renúncia de Roberto Cidade (União Brasil). Cidade deixou o legislativo para assumir o comando do Governo do Amazonas, em um cenário desencadeado pelas renúncias simultâneas do então governador Wilson Lima (União Brasil) e de seu vice, Tadeu de Souza (Progressistas).

Em junho, a Aleam aprovou uma alteração no seu Regimento Interno — via Resolução Legislativa nº 1.159/2026 — que permitia ao vice-presidente suceder o presidente em caso de vacância, independentemente do período de mandato restante. O partido Solidariedade recorreu ao STF classificando a manobra como “contrabando legislativo”, argumentando que a regra foi inserida como uma “emenda jabuti” em um projeto que originalmente tratava apenas da Comissão de Meio Ambiente.

“Há veementes indícios de desvio de finalidade, por se tratar de uma norma casuística, com destinatário certo”, afirmou o ministro Flávio Dino em sua decisão, destacando que a alteração desrespeitou o devido processo legislativo por falta de pertinência temática.

Determinação do STF

Com a suspensão do dispositivo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, o ministro Flávio Dino determinou que a Aleam siga, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Na prática, isso impõe a necessidade de realização de uma nova eleição para o preenchimento da vaga na Mesa Diretora, uma vez que a vacância ocorreu antes do fim do segundo ano de mandato.

A decisão não estipula uma data fixa para o pleito, mas, seguindo a lógica regimental da Câmara dos Deputados, o processo deveria ocorrer em até cinco sessões da Casa. Em nota ao Portal Remador, a Aleam informou que sua procuradoria aguarda a notificação oficial para proceder com o cumprimento da determinação judicial.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.