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Flávio Dino mantém punição contra Sargento Salazar por xingamentos a David Almeida

ministro do Supremo Tribunal Federal mantém punição por "bizarrices e grosserias" que atingiram o pré-candidato ao Governo
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 07/06/2026 14:10 Atualizado: 07/06/2026 14:10
Flávio Dino mantém punição contra Sargento Salazar por xingamentos a David Almeida
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Os embates virtuais da pré-campanha majoritária do Amazonas ganharam um árbitro de peso máximo em Brasília neste domingo (07/06). O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter de forma parcial a decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que impôs cabresto e determinou a exclusão imediata de uma série de postagens ofensivas desferidas por um parlamentar de Manaus contra um de seus principais adversários políticos na disputa pelo comando do estado.

Segundo a análise da decisão obtida pelo Portal Remador, a Suprema Corte foi acionada por meio de uma reclamação jurídica movida pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), o Sargento Salazar. O parlamentar tentava reverter um acórdão de abril do tre-am/" class="rem-entity-link" data-ai-entity="organization">Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que havia beneficiado diretamente o pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), após ataques sistemáticos com palavras de baixo calão.

Entenda o Caso: A Fronteira entre Crítica e Baixaria

Na análise do caso, Flávio Dino separou o joio do trigo para definir os limites da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. O TRE-AM havia determinado a remoção de todos os vídeos onde Salazar usava xingamentos e também onde cravava o bordão de que David Almeida “nunca será governador”.

Dino reformulou a punição: manteve a ordem de exclusão obrigatória de todos os materiais com palavrões e agressões morais descabidas, mas deu ganho de causa ao vereador do PL para manter no ar as críticas políticas que usam o termo “nunca será”. Para o ministro do STF, proibir uma expressão de desacreditação política configuraria um ato de censura prévia, algo vedado pela Constituição Federal.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, sentenciou o ministro Flávio Dino.

O ministro do STF negou a cassação integral do ato e manteve a exclusão dos vídeos contendo ataques chulos. Dino fez questão de transcrever em seu despacho os termos de baixo calão utilizados pelo parlamentar, enfatizando que o uso de linguagem vulgar desonra a moralidade constitucional.

“O reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. O uso de termos como ‘porra’, ‘putinha’, ‘se fudê’, ‘cu de galinha’, ‘puto’, ‘bundão’ e similares, não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político’. A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, disparou o relator.

Agressão Moral Ameaça a Democracia

Apesar de aliviar o veto ao bordão, Flávio Dino subiu o tom contra o nível dos ataques desferidos pelo vereador nas redes sociais. Em seu despacho, o magistrado alertou que o uso político da internet no Amazonas e no Brasil está ultrapassando as fronteiras do aceitável, transformando o debate público em um ringue de ofensas pessoais e comprometendo a higidez do regime democrático.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar. A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, disparou o ministro.

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Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.