O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, filho do presidente Lula, e da empresária Roberta Luchsinger. A medida cautelar anula os efeitos da decisão tomada pela CPMI do INSS na última quinta-feira (26/2), que havia aprovado as quebras de sigilo em uma votação conjunta.
A decisão de Dino atende a um mandado de segurança impetrado pela defesa de Roberta Luchsinger. O ministro determinou que, caso as informações já tenham sido enviadas ao Congresso, elas devem ser preservadas sob sigilo pela Presidência do Senado Federal até o julgamento do mérito da ação.
O ponto central da decisão do ministro foi o rito adotado pela CPMI. Na ocasião, 87 requerimentos foram aprovados simultaneamente, no que é tecnicamente chamado de votação “em globo”, sem espaço para debate individual sobre a necessidade de cada quebra de sigilo.
Para Flávio Dino, embora as Comissões Parlamentares de Inquérito possuam poderes de autoridades judiciais, elas não estão isentas do dever constitucional de fundamentação.
“O poder atribuído às CPIs e às CPMIs não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos. O afastamento de direitos constitucionais não pode ocorrer ‘no atacado’, sem o devido debate e motivação”, escreveu o ministro em seu despacho.
Próximos Passos da CPMI
Apesar da liminar ser uma vitória para os investigados, Dino deixou claro que a decisão não encerra a investigação. O magistrado pontuou que a CPMI pode realizar um novo procedimento, desde que siga os ritos constitucionais de análise, debate e motivação individualizada para cada requerimento de quebra de sigilo.
O caso agora será submetido a referendo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), que havia mantido a votação na terça-feira (3/3), terá que cumprir a ordem judicial de sobrestamento dos dados.




