Pular para o conteúdo principal
Portal Remador - Hard News de Manaus e Amazonas

Justiça condena supermercado a pagar R$ 500 mil por vender produtos vencidos em Manaus

Decisão atende à denúncia do MPAM após o Procon flagrar mercadorias adulteradas nas gôndolas. Rede ignorou a Justiça e tem 24 horas para retirar itens do alcance do público.
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 22/07/2026 16:11 Atualizado: 22/07/2026 16:11
Com base em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), após tentativas frustradas de resolução extrajudicial, a Justiça do Amazonas condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). A medida liminar foi publicada no último dia 14 de julho, ordenando à rede Vitória Supermercados que se abstivesse de colocar à venda mercadorias impróprias ao consumo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada novo auto de constatação emitido em caso de reincidência. O réu não apresentou contestação dentro do prazo legal.
Compartilhe!

Com base em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), após tentativas frustradas de resolução extrajudicial, a Justiça do Amazonas condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

A medida liminar foi publicada no último dia 14 de julho, ordenando à rede Vitória Supermercados que se abstivesse de colocar à venda mercadorias impróprias ao consumo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada novo auto de constatação emitido em caso de reincidência. O réu não apresentou contestação dentro do prazo legal.

A ACP do MP se deu após representação do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) de 2021, amparada pelos Autos de Constatação N° 144/2021 e Nº 266/2021, que denunciaram a comercialização de produtos impróprios ao consumo, mais especificamente com embalagens violadas ou amassadas ou, ainda, com prazo de validade expirado ou inexistente.

Os fatos apurados vão de encontro às legislações que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), cujo objetivo é tutelar os direitos dos consumidores contra condutas danosas ou abusivas perpetradas por fornecedores — caso da rede de supermercados.

Autora da ação, a promotora Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), afirmou que a sentença cumpre um papel reparador.

“Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores”, destacou a promotora.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.