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OAB Amazonas divulga lista tríplice definida pelo TJAM para vaga do Quinto Constitucional

● O QUE VOCÊ PRECISA SABER CLIQUE PARA EXIBIR Fato: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu a lista tríplice para o preenchimento da vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. Detalhe: A lista tríplice foi composta pelos nomes de Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, Marco Aurélio de Lima Choy e Carlos Alberto de […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 11/08/2026 11:03 Atualizado: 11/08/2026 11:03
OAB Amazonas divulga lista tríplice definida pelo TJAM para vaga do Quinto Constitucional
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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) informa que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu a lista tríplice para o preenchimento da vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.

Integram a lista:

  1. Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini
  2. ⁠Marco Aurélio de Lima Choy
  3. ⁠Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho

A lista tríplice foi definida a partir dos seis nomes que compuseram a lista sêxtupla encaminhada pela OAB Amazonas ao Tribunal de Justiça, após a realização da Consulta do Quinto Constitucional da Advocacia.

A consulta contou com a participação de 3.885 advogadas e advogados aptos ao voto e marcou um momento histórico para a Seccional. Pela primeira vez, a OAB Amazonas realizou o processo com paridade de gênero, garantindo que a lista sêxtupla fosse composta pelas três advogadas e pelos três advogados mais votados pela advocacia amazonense.

A definição da lista tríplice pelo TJAM representa o cumprimento de mais uma etapa do processo previsto no artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece a participação da advocacia na composição dos Tribunais por meio do Quinto Constitucional.

Para o presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter, a definição da lista tríplice dá continuidade a um processo que teve como ponto de partida a participação direta da advocacia amazonense. “A OAB cumpriu sua etapa com a realização de uma consulta ampla, democrática e marcada pela paridade de gênero, assegurando que a escolha da classe estivesse representada na lista encaminhada ao Tribunal”, afirmou o presidente da Seccional Amazonas.

Jean destacou ainda que a OAB Amazonas seguirá acompanhando o processo até a sua conclusão. “Neste momento, respeitamos a decisão do Tribunal de Justiça e seguimos acompanhando o processo institucional até sua conclusão, com a expectativa de que a vaga destinada à advocacia seja ocupada por alguém que conheça a realidade e os desafios do exercício da profissão no Amazonas”, afirmou.

Com a definição dos três nomes pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, a próxima etapa será o encaminhamento da lista tríplice ao governador do Estado do Amazonas, Roberto Cidade, a quem caberá a escolha e nomear o novo desembargador ou desembargadora oriundo da advocacia, conforme estabelece a Constituição Federal.

A OAB Amazonas continuará acompanhando o processo e mantendo sua atuação institucional em defesa da participação da advocacia e do regular cumprimento das etapas previstas para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.