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1º TURNO: FALTAM 11 DIAS

Justiça condena Supermercados DB a pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação do MPAM

Decisão reconheceu irregularidades na venda de produtos impróprios para consumo e determinou indenização ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 22/09/2026 09:27 Atualizado: 22/09/2026 09:27
Justiça condena Supermercados DB a pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação do MPAM
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A Justiça condenou a rede Supermercados DB Ltda. ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos, após acolher ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão, assinada em agosto de 2026, envolve a comercialização de produtos considerados impróprios para o consumo. As fiscalizações que deram origem à ação ocorreram entre 2021 e 2022. Na ocasião, agentes apreenderam mais de 600 produtos irregulares em unidades da rede. Entre os problemas encontrados estavam itens vencidos, embalagens violadas e latas amassadas.

As irregularidades motivaram a ação civil pública assinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos. Segundo o MPAM, a comercialização desses produtos violou direitos dos consumidores relacionados à saúde, à vida e à segurança. Além disso, o órgão pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos. O MPAM também solicitou que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Durante a análise do caso, a Justiça reconheceu o chamado dano moral coletivo in re ipsa. Nesse entendimento, a própria prática considerada ilícita pode caracterizar o dano, sem necessidade de comprovar prejuízo individual ou problema efetivo de saúde causado a algum consumidor.

Conforme o acórdão, a exposição de produtos impróprios para consumo representa risco à saúde pública. Além disso, a prática pode comprometer a confiança dos consumidores na relação com os fornecedores. A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo esse entendimento, a exposição à venda de alimentos deteriorados ou com prazo de validade vencido pode caracterizar dano moral coletivo. Dessa forma, a Justiça considerou que a conduta analisada ultrapassou uma situação individual e atingiu interesses coletivos relacionados à segurança alimentar.

Anteriormente, a Justiça havia julgado improcedente o pedido de indenização apresentado pelo MPAM. A rede Supermercados DB argumentou que os produtos irregulares representavam apenas 0,1% do estoque total. A empresa também alegou que as irregularidades já haviam recebido punições administrativas por meio de multas. Além disso, informou que posteriormente adotou medidas para regularizar as condições dos estabelecimentos. No entanto, ao analisar o recurso apresentado pelo MPAM, a Justiça entendeu que a quantidade de produtos irregulares, em comparação com o estoque total, não afastava a responsabilidade discutida no processo.

Ao reformar a decisão anterior e acolher o recurso do MPAM, a Justiça condenou a rede ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos. Para definir o valor, o Judiciário considerou fatores como a gravidade da conduta, a extensão do dano e o porte econômico da empresa. Além disso, a decisão levou em conta o caráter punitivo e pedagógico da indenização. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme solicitado pelo Ministério Público. A condenação decorre de fiscalizações realizadas entre 2021 e 2022, quando mais de 600 produtos irregulares foram apreendidos em unidades dos Supermercados DB.

Agora, o acórdão reconhece o dano moral coletivo decorrente da comercialização de produtos impróprios para consumo e estabelece indenização de R$ 1,3 milhão. Com isso, a decisão reforça, conforme o entendimento apresentado no processo, a proteção coletiva dos consumidores e a importância da segurança dos produtos comercializados.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.