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Home Política Desembargador revoga suspensão de reajuste salarial para prefeito e secretários de Manaus

Desembargador revoga suspensão de reajuste salarial para prefeito e secretários de Manaus

Nesta quinta-feira (9), o desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), derrubou a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A medida atendeu ao pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou possíveis prejuízos administrativos e financeiros. RESUMO DO REMADOR + Nesta quinta-feira (9), […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 09/01/2025 às 20:10 Atualizado em: 09/01/2025 ÀS 20:12
Desembargador revoga suspensão de reajuste salarial para prefeito e secretários de Manaus
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Nesta quinta-feira (9), o desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), derrubou a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A medida atendeu ao pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou possíveis prejuízos administrativos e financeiros.

RESUMO DO REMADOR +
  • Nesta quinta-feira (9), o desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), derrubou a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus.
  • A medida atendeu ao pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou possíveis prejuízos administrativos e financeiros.
  • Com a decisão, os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que autoriza os reajustes, permanecem válidos.

Com a decisão, os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que autoriza os reajustes, permanecem válidos. A Prefeitura argumentou que a suspensão comprometeria a folha de pagamento de janeiro, processada com os novos valores aprovados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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A suspensão inicial do reajuste foi determinada na quarta-feira (8) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma Ação Popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados (MS).

O desembargador Jorge Lins afirmou que manter a suspensão afetaria o cronograma de pagamentos aos servidores municipais, podendo causar atrasos nos salários. Ele também descartou a inconstitucionalidade da Lei nº 589/2024, argumentando que não há conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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