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Roberto Cidade decreta “Plano de Austeridade” e impõe corte severo de gastos no Amazonas

Com receitas em queda no primeiro quadrimestre, Decreto nº 54.220 congela novos contratos, proíbe aditivos com aumento de valor, suspende reajustes de pessoal e veta passagens e buffet até o fim de 2026
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 28/05/2026 12:49 Atualizado: 28/05/2026 12:54
Roberto Cidade decreta "Plano de Austeridade" e impõe corte severo de gastos no Amazonas
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MANAUS (AM) — O governador interino Roberto Cidade (União Brasil) acionou o botão de emergência fiscal e assinou o Decreto nº 54.220, estabelecendo um duro pacote de contenção de despesas na máquina pública do Amazonas. A medida, publicada no Diário Oficial nº 35.708, congela reajustes, suspende a criação de cargos e impõe uma barreira rigorosa contra novos contratos e aditivos administrativos que gerem custos até 31 de dezembro de 2026.

Segundo o texto do decreto, o freio de arrumação é uma resposta urgente e preventiva à redução observada no desempenho da receita tributária estadual ao longo do primeiro quadrimestre de 2026. Para evitar o estouro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a regra dos 95% entre despesas e receitas correntes, o Palácio da Compensa decidiu fechar as torneiras.

O decreto atinge diretamente o custeio dos órgãos públicos. Unidades gestoras estão proibidas de assumir despesas fora do teto disponível e devem enxugar contratos de locação de veículos, aeronaves, combustíveis, telefonia e TI, incluindo os serviços prestados pela Prodam.

O arrocho também mira os privilégios do funcionalismo: está terminantemente proibida a participação de servidores em cursos, congressos e seminários fora ou dentro do estado, suspendendo o pagamento de diárias e passagens. As exceções ficam restritas a conselhos nacionais, fóruns federativos e capacitações obrigatórias geridas pela ESASP.

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, destaca trecho do decreto, ancorado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em ano de movimentação cultural intensa no estado, o decreto joga um balde de água fria em prefeituras e organizações. Os contratos de patrocínio ou cooperação técnica para festivais, feiras, gincanas, congressos e exposições ficam estritamente limitados, assim como gastos com serviços de buffet, coffee break, locação de palcos e iluminação. Qualquer furo nessas vedações dependerá de uma autorização excepcional e quase impossível do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal.

A fiscalização do cumprimento da “dieta fiscal” ficará a cargo da Controladoria Geral do Estado (CGE). O órgão terá o papel de auditar as contas a cada quadrimestre e enviar relatórios detalhados à Comissão de Governança do Estado, apontando e “dedurando” os secretários e órgãos que se mantiverem inadimplentes ou que tentarem burlar as regras via remanejamento orçamentário disfarçado. Todos os órgãos da administração direta e indireta têm o prazo de 30 dias corridos para aplicar os cortes.

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Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.