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Emprestar dinheiro com juros é crime? Entenda a decisão que separa o contrato legal da agiotagem

Especialistas explicam que o Judiciário pode intervir se houver vantagem excessiva para o credor ou renovação artificial da dívida.
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 15/07/2026 11:20 Atualizado: 15/07/2026 11:21
Emprestar dinheiro com juros é crime? Entenda a decisão que separa o contrato legal da agiotagem
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MANAUS (AM) — Muita gente acredita que qualquer empréstimo com juros entre pessoas físicas é sinônimo de crime, mas a realidade jurídica é mais complexa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que traz luz a essa relação: emprestar dinheiro com cobrança de remuneração (juros) é legal, desde que respeitados os limites da boa-fé e da razoabilidade. Mas atenção: isso não significa que vale tudo.

A linha que separa um empréstimo legítimo da famosa agiotagem é a abusividade. Enquanto o “mútuo oneroso” é uma prática reconhecida pelo Código Civil, a agiotagem ocorre quando o credor se aproveita de uma situação para impor taxas que beiram o insustentável, gerando vantagens exageradas ou mantendo o devedor em um ciclo eterno de dívidas através de renovações artificiais.

“A legalidade de um empréstimo entre particulares não depende apenas da cobrança de juros, mas da forma como esses encargos são aplicados”, reforça o entendimento consolidado pela Corte.

O que a Justiça analisa antes de reduzir uma dívida

Se você sente que caiu em uma “armadilha” financeira, saiba que o Judiciário não ignora o contrato assinado, mas ele também não é absoluto. O magistrado analisará caso a caso os seguintes pontos para decidir se houve ou não abuso:

  • Percentual de juros: Taxas muito acima do mercado.
  • Vantagem excessiva: Quando o credor enriquece ilicitamente às custas da necessidade do devedor.
  • Juros compostos e multas: A forma como a dívida cresce ao longo do tempo.
  • Histórico de pagamentos: O quanto já foi pago e se isso já quitou o valor principal.

O que você precisa ter para se defender

Provas Digitais: Conversas de WhatsApp, comprovantes de PIX e transferências bancárias.
Documentos: Notas promissórias, contratos particulares ou termos de confissão de dívida.
Histórico: Registros claros de todos os pagamentos e juros já desembolsados.

É importante destacar que a revisão judicial serve para preservar a parte válida do contrato, evitando o enriquecimento ilícito de ambas as partes. Ou seja, se houve abuso, o juiz recalcula a dívida, exclui os encargos ilegais e, se o valor pago já for suficiente para quitar o empréstimo original, o devedor pode até ter direito à devolução do que pagou a mais.

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Redação Remador

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