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Relatório Violência Contra Povos Indígenas no Brasil – 2025: aumento de conflitos territoriais refletiu cenário de ataques e desidratação dos direitos indígenas 

Alta de conflitos territoriais, suicídios e assassinatos de indígenas ocorre em meio a impasse jurídico e pressão política e econômica contra demarcações de terras indígenas, aponta relatório do Cimi
Por Leuzimar Rodrigues | jornalista MTB 1705/AM
Publicado: 18/08/2026 12:17 Atualizado: 18/08/2026 12:18
A comunidade do tekoha Guyraroka retomou uma fazenda sobreposta à Terra Indígena para evitar pulverização de agrotóxicos próximos às moradias indígenas. Foi alvo de intensos e contínuos ataques de pistoleiros e de forças policiais. Foto: Renato Santana/Cimi
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Em 2025, por mais um ano, os direitos territoriais dos povos indígenas estiveram sob ataque. Medidas legislativas e decisões judiciais contrárias aos direitos constitucionais dos povos originários somaram-se à vigência da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal e contestada desde sua promulgação. 

O relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – dados de 2025, publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), revela que esse contexto de insegurança se refletiu em ataques contra povos em luta pela terra, na vulnerabilidade de povos desterritorializados e na continuidade das invasões a terras indígenas em todo o país.

Em 2025, foram registrados aumentos nos três tipos de violência sistematizados na publicação – violência contra a pessoa, contra o patrimônio e por omissão do poder público – com crescimento, entre outras categorias, dos conflitos relativos a direitos territoriais, assassinatos, suicídios e da mortalidade na infância. 

Clique aqui para baixar o relatório. 

Nos primeiros dias de 2025, quatro indígenas do povo Avá-Guarani foram baleados durante um ataque armado contra uma comunidade na Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, área em processo de demarcação e sob intensos conflitos possessórios no oeste do Paraná. Um dos indígenas, atingido na coluna, perdeu os movimentos das pernas. Em março, o Pataxó Vitor Braz foi assassinado na TI Barra Velha do Monte Pascoal, no extremo sul da Bahia, no contexto da luta Pataxó pela demarcação de suas terras. Em novembro, o Guarani Kaiowá Vicente Fernandes foi assassinado no Tekoha Pyelito Kue, na TI Iguatemipegua I, em Mato Grosso do Sul, também em contexto de luta territorial. 

Os três casos, exemplos trágicos de situações registradas ao longo de todo o ano em diversas regiões do Brasil, ocorreram em Terras Indígenas já oficialmente delimitadas pelo Estado, mas cujos processos demarcatórios se estendem há mais de uma década. Uma longa espera prolongada, em 2025, por atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Enquanto os povos indígenas em luta pela terra sofrem com a violência e a vulnerabilidade, em terras demarcadas as ações de invasores não cessaram, apesar de operações de desintrusão efetuadas pelo governo federal – grande parte delas por determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O caso da TI Sararé, em Mato Grosso, que se mantém entre as mais devastadas pelo garimpo desde 2024, é simbólico da incapacidade do Estado em manter os invasores fora das terras indígenas. A situação da terra do povo Nambikwara sintetiza os efeitos graves e sistêmicos do garimpo, que transforma florestas e rios em desertos de lama revolvida, desestrutura comunidades, amplia a exposição a doenças e drogas e instaura a insegurança dentro dos próprios territórios. 

Notícia - Portal Remador

Em 1996, o relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil trazia na capa uma enorme cratera aberta por garimpeiros na terra dos Nambikwara. Três décadas depois, a TI Sararé retorna à capa da publicação com uma nova intensificação garimpeira, evidenciando a persistência histórica da exploração ilegal. 

Não é possível desvincular as violências e violações registradas em 2025 dos ataques aos direitos territoriais indígenas ocorridos ao longo do ano e do impasse, no Poder Judiciário, em torno da Lei 14.701. 

Em maio, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024. A proposição, enviada à Câmara dos Deputados, susta os decretos homologatórios de duas terras indígenas e, ainda mais grave, parte do Decreto nº 1775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.

No STF, os pedidos para que a Corte analisasse as inconstitucionalidades da Lei 14.701 permaneceram sem julgamento até dezembro. No primeiro semestre, transcorreram reuniões da Câmara de Conciliação sobre o tema, da qual os povos indígenas haviam se retirado no ano anterior por considerá-la ilegítima. Além da tese do marco temporal, a Lei incorpora dispositivos que permitem a exploração de terras indígenas por terceiros e dificultam as demarcações. 

Em dezembro, quando o julgamento foi finalmente retomado, o Senado Federal protagonizou nova agressão aos direitos indígenas. O plenário aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca alterar a Constituição para incluir a tese do chamado “marco temporal” como critério para as demarcações. A tese, que busca restringir o direito dos povos indígenas às suas terras, já havia sido declarada inconstitucional pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1031, de repercussão geral, em 2023. 

Em meio ao impasse, o STF absteve-se de resolver o tema e reafirmar sua própria decisão de repercussão geral, cujos embargos de declaração permaneceram sem análise durante todo o ano de 2025. Em dezembro, o relator das ações sobre a Lei 14.701, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto. O ministro manteve muitos dos dispositivos mais graves da norma e propôs outros igualmente problemáticos, dificultando a efetivação da posse dos povos indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas. 

Soma-se a este contexto a pressão econômica, que encontra ressonância nos três Poderes da República, pela regulamentação da mineração em terras indígenas, pela realização de grandes obras de infraestrutura para o escoamento de grãos e minério e pela exploração de gás e petróleo em áreas com impacto direto sobre povos indígenas. 

Notícia - Portal Remador

Acampamento Terra Livre 2025. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi 

Violência contra o Patrimônio 

As “Violências contra o Patrimônio” dos povos indígenas são sistematizadas em três categorias e reunidas no primeiro capítulo do relatório. Em 2025, elas totalizaram 1.276 casos: 897 relacionados à omissão e morosidade na regularização de terras, 169 a conflitos relativos a direitos territoriais e 210 a invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio indígena. 

Das 1.443 terras e reivindicações territoriais indígenas existentes no Brasil, 897 estão pendentes de alguma medida administrativa para sua regularização. Deste total, 582 ainda não tiveram nenhuma providência para iniciar seu processo demarcatório. 

Em 2025, nove TIs tiveram seus Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) publicados pela presidência da Funai, dez portarias declaratórias foram emitidas pelo Ministério da Justiça, sete terras foram homologadas e cinco foram registradas como patrimônio da União, concluindo o processo de regularização fundiária. Além disso, ao menos 16 Grupos Técnicos (GTs) para delimitação de TIs foram abertos e dez reservas indígenas foram constituídas pela Funai. 

São avanços importantes, mas ainda muito aquém da demanda territorial dos povos indígenas, mantendo o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a menor média de homologação de Terras Indígenas dentre seus governos. 

Em muitas terras onde o avanço da demarcação é mais urgente, devido à gravidade dos conflitos e à vulnerabilidade das comunidades indígenas, a justificativa do governo para a estagnação do processo demarcatório foi o impasse jurídico em relação às demarcações. 

Neste cenário, o número de conflitos por direitos territoriais registrou aumento em relação ao ano anterior. Os 169 casos ocorreram em 23 estados e atingiram 143 Terras Indígenas. Dois terços dos territórios afetados são áreas com pendência na sua regularização ou sem providência do Estado para sua demarcação. 

Esta predominância reflete o contexto de morosidade na regularização e na efetivação da posse indígena, inclusive em terras já reconhecidas como de ocupação tradicional desses povos. Enquanto isso, grandes projetos de infraestrutura e exploração econômica avançam sem considerar adequadamente a presença indígena. 

Os 210 casos de invasão possessória, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio registrados atingiram ao menos 151 Terras Indígenas em 20 estados. Nesta categoria, a maioria das TIs afetadas – 88, o equivalente a 58,3% – são áreas já regularizadas. 

É o caso da TI Sararé, exemplar também de uma situação recorrente: muitas das terras que registraram invasões e danos ao patrimônio passaram recentemente por grandes operações de desintrusão. Tão logo concluídas as operações, invasores retornaram, levando medo e destruição aos povos e territórios. 

Foi o caso dos Parakanã da TI Apyterewa, no Pará, que sofreram diversos ataques armados praticados por invasores, e da TI Karipuna, em Rondônia, onde muitos grileiros se restabeleceram meses depois do término oficial da desintrusão. Embora as operações de desintrusão e fiscalização representem importante diferença em relação ao governo anterior, esses casos evidenciam a falta de estruturas permanentes de fiscalização e proteção das terras indígenas. 

Além do garimpo e da mineração, foram registrados grande número de invasões por madeireiros, grileiros, caçadores e pescadores, muitas delas incentivadas ou viabilizadas por obras próximas a territórios indígenas, como a pavimentação de rodovias. Ao menos 46 territórios registraram danos a cursos d’água relacionados à drenagem de rios para irrigação de monocultivos, ao garimpo e à contaminação por agrotóxicos. 

As TIs Guyraroka, no Mato Grosso do Sul, e Lago do Soares, no Amazonas, figuram nas três categorias deste capítulo e evidenciam como as diferentes violações se entrelaçam e potencializam. 

Sem avanços no processo demarcatório, que aguarda julgamento no STF, a maior parte da TI Guyraroka permanece ocupada por fazendeiros, com recorrentes casos de intoxicação devido à pulverização de agrotóxicos próxima às moradias Guarani e Kaiowá. Em setembro, para evitar nova situação do tipo, os Guarani e Kaiowá decidiram retomar uma das fazendas sobrepostas à sua terra. Os meses seguintes foram marcados por violentos ataques de jagunços e forças policiais, com diversos feridos.

No Amazonas, justificando a ausência de delimitação oficial da TI Lago do Soares, cuja demarcação é reivindicada há décadas pelo povo Mura, o governo estadual concedeu a uma empresa multinacional licenças para a instalação de um megaprojeto de mineração de potássio dentro da TI. Em 2025, a empresa iniciou as obras, desmatando áreas dentro do território Mura, que corre risco, inclusive, de salinização de suas águas. O garimpo ilegal e os grandes projetos de mineração constituem, do ponto de vista das Terras Indígenas, ame

Foto de Leuzimar Rodrigues | jornalista MTB 1705/AM
Redação Remador

Leuzimar Rodrigues | jornalista MTB 1705/AM

Leuzimar Batista Rodrigues é editora de cultura do Portal Remador e especialista em cultura regional amazonense. Com olhar apurado para a gastronomia, turismo e entretenimento, Leuzimar conecta os leitores às raízes do Amazonas. É apaixonada por explorar sabores e destinos locais, sendo referência na cobertura de grandes eventos e na valorização da identidade cultural da região.