MANAUS (AM) — A caneta do governador Wilson Lima selou, nesta semana, o destino de um dos oficiais mais comentados nos bastidores da segurança pública recentemente. O Diário Oficial do Estado publicou o decreto de exclusão definitiva de Galeno Edmilson de Souza Jales da Polícia Militar. O oficial, que ostentava o posto de Major enquanto dirigia o Núcleo Prisional da PM, foi banido da corporação após o escândalo que permitiu a saída irregular de 23 policiais detidos na unidade localizada no bairro Monte das Oliveiras.
O que ninguém esperava era a confirmação técnica de sua patente no documento oficial: embora atuasse no alto oficialato, Galeno foi expulso como 2º Tenente, posto que ocupava legalmente enquanto brigava na Justiça para manter as promoções de Major desde 2017. A crise, que estourou em fevereiro após uma inspeção surpresa, revelou que o presídio militar funcionava sob um regime de “portas abertas” para custodiados influentes, sem qualquer respaldo do Poder Judiciário.
A investigação que culminou na expulsão de Galeno foi célere. Durante a varredura no presídio militar, fiscais constataram que 23 policiais simplesmente não estavam em suas celas. O esquema de facilitação era tão flagrante que o juiz Luís Alberto Nascimento Albuquerque determinou a prisão preventiva de Galeno ainda em fevereiro, citando o “forte clamor social” e o dano irreparável à hierarquia militar. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu o parecer final, sustentando que a conduta do oficial era incompatível com a honra da farda.
“A conduta do oficial provocou um grave impacto na ordem pública. A expulsão é o desfecho necessário para restaurar a disciplina”, enfatizou a decisão judicial que antecedeu o decreto.
Situação dos Envolvidos
Com a expulsão, Galeno perde foro especial e responderá aos processos criminais na justiça comum, sem as prerrogativas de oficial. Além dele, dois guardas da unidade prisional foram detidos no início da crise, mas respondem em liberdade. O caso agora abre uma nova frente de investigação para identificar se os 23 policiais que saíram irregularmente pagaram ou ofereceram vantagens para obter a liberdade temporária ilegal, o que pode configurar crimes de corrupção passiva e prevaricação.
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