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TJAM derruba prisão domiciliar e manda voltar à cadeia suspeita de esquema ligado à morte de investigador

Desembargador plantonista atendeu recurso do Ministério Público e apontou que a gravidade extrema e o poder bélico da facção impedem o benefício legal.
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 26/07/2026 22:33 Atualizado: 26/07/2026 22:40
TJAM derruba prisão domiciliar e manda voltar à cadeia suspeita de esquema ligado à morte de investigador - Portal Remador
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MANAUS (AM) — Uma decisão do plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proferida neste domingo (26) pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, derrubou a decisão de primeira instância que havia concedido prisão domiciliar a Meirilany Silva da Silva. A investigada havia sido beneficiada com o monitoramento eletrônico durante audiência de custódia sob o argumento de estado gravídico, mas o MPAM recorreu imediatamente.

Com a concessão da liminar em sede de medida cautelar inominada, o tribunal acolheu os argumentos da promotoria e determinou a expedição imediata de mandado de prisão preventiva contra a suspeita, apontando que a estrutura criminosa da qual ela faz parte demonstrou “poder bélico letal contra o Estado”.

O caso ganhou enorme repercussão após a operação policial realizada na última sexta-feira (24), que culminou no confronto e na morte do investigador da Polícia Civil Luciano Carvalho de Sena, de 44 anos, durante uma abordagem entre os bairros Alvorada e Ponta Negra.

Conforme os autos do processo nº 0025047-43.2026.8.04.9001, Meirilany não atuava como traficante de varejo. Ela era a responsável pela guarda e pela logística de um verdadeiro arsenal do tráfico: 829 tabletes de maconha (pesando 862,6 quilos) e 10 tabletes de cocaína (totalizando 11,2 quilos), além de máquina de contar dinheiro, seladora a vácuo, coletes balísticos e munições de calibre restrito.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) preveja a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes (conforme o HC coletivo nº 143.641), a magistratura superior estabelece exceções rigorosas para situações excepcionalíssimas[cite: 2]. Na avaliação do plantão judicial, a ausência de laudos médicos comprobatórios de gravidez de risco, somada à gravidade concreta e ao envolvimento indireto na morte do agente de segurança pública, justificam a revogação da benesse para garantia da ordem pública

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