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Eleições 2026 ampliam risco jurídico para empresas diante de assédio eleitoral

Nova regra amplia o conceito de assédio eleitoral e exige atenção das empresas a pressões, discriminação política e condutas de gestores
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 08/09/2026 11:27 Atualizado: 08/09/2026 11:27
Eleições 2026 ampliam risco jurídico para empresas diante de assédio eleitoral
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Com a campanha eleitoral em andamento, empresas precisam reforçar os cuidados para impedir que o ambiente de trabalho seja utilizado para pressionar ou constranger funcionários em razão de suas escolhas políticas. Em agosto, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e os Ministérios Públicos Eleitoral e do Trabalho lançaram a Aliança pelo Voto Livre e Secreto, com o slogan “No meu voto mando eu”, para ampliar a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

O tema ganhou ainda mais relevância em 2026. Entre 2023 e agosto deste ano, a Justiça do Trabalho identificou 738 processos relacionados a assédio eleitoral, enquanto pesquisa realizada a partir de uma amostra de 138 ações revelou que 92% dos casos analisados envolviam assédio institucional. O terror psicológico apareceu em 81,9% dos processos e o uso de ferramentas digitais, como WhatsApp, em 67,4%.

Segundo Decio Daidone Jr., mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP,  sócio do Barcellos Tucunduva, o conceito de assédio eleitoral não se limita à ordem direta para que um funcionário vote em determinado candidato. “De forma simples, assédio eleitoral é usar o ambiente de trabalho para pressionar, ameaçar, constranger ou até premiar o trabalhador com o objetivo de influenciar seu voto ou sua posição política. E, neste ano, a régua ficou mais rigorosa”, explica.

A atualização das regras da Justiça do Trabalho ampliou a definição para alcançar também situações de discriminação motivadas por convicção ou opinião política. Assim, excluir, isolar ou prejudicar profissionalmente um trabalhador por suas posições políticas pode caracterizar a prática, mesmo que não exista um pedido explícito de voto.

Entre os exemplos estão ameaças de demissão ou prejuízo profissional em razão do resultado das eleições, promessas de promoção ou benefícios em troca de apoio político, uso de grupos corporativos de WhatsApp para campanha e monitoramento das manifestações políticas dos funcionários em suas redes pessoais. “A pressão pode ser direcionada a uma única pessoa ou a uma equipe inteira. Também pode estar incorporada aos próprios processos da empresa, como perguntar preferência política em uma entrevista de emprego ou condicionar bônus a engajamento em campanha”, afirma Daidone.

Para as empresas, as consequências podem ir além de uma reclamação trabalhista. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral editada em 2026 passou a vedar expressamente propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, prevendo responsabilidade não apenas de quem dá causa à conduta, mas também de quem permite sua ocorrência.

“Uma única conduta pode ter consequências em quatro áreas do direito: eleitoral, criminal, trabalhista e administrativa”, alerta o advogado. Na esfera trabalhista, além de indenizações individuais, as empresas podem enfrentar ações coletivas e obrigações para interromper práticas consideradas ilícitas. Em decisão deste ano, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (RR-809-24.2022.5.12.0013) reconheceu que o dano moral coletivo decorrente de assédio eleitoral pode ser presumido, sem necessidade de comprovação individualizada do prejuízo sofrido por cada trabalhador.

Outro ponto de atenção é a omissão. A empresa que toma conhecimento de pressões políticas praticadas por gestores ou mesmo entre colegas e não adota providências pode aumentar sua exposição jurídica. “A mesma frase dita entre colegas pode ser uma opinião, mas dita por quem tem poder para demitir pode se transformar em pressão. O gestor também precisa saber que ficar calado diante do assédio praticado por outros pode comprometer a empresa”, explica o advogado.

Prevenção deve entrar na gestão de riscos

Entre as medidas recomendadas estão a adoção de uma política clara de neutralidade política, treinamento específico de gestores, canal de denúncias com garantia de sigilo e proteção contra retaliações, além de comunicados internos reforçando que o voto é uma decisão individual. A orientação deve abranger expressamente e-mails corporativos, intranet e grupos profissionais de WhatsApp.

O especialista destaca ainda a importância de considerar o problema no gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A aproximação das eleições com o Setembro Amarelo, mês dedicado à conscientização sobre saúde mental, reforça a necessidade de atenção às situações de medo, ameaça, isolamento e constrangimento no ambiente profissional. “Em ano de eleição, esse é um risco previsível e tem data marcada. A empresa diligente identifica o problema, prevê medidas como política de neutralidade, treinamento e canal de denúncias e documenta as ações adotadas”, enfatiza.

O cenário é especialmente relevante diante do avanço dos afastamentos relacionados à saúde mental no país. Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, segundo dados da Previdência Social.

Decio ressalta, entretanto, que prevenção não significa impedir conversas sobre política entre trabalhadores. “Ninguém está proibindo política no trabalho. O trabalhador pode ter opinião, publicar nas suas redes e conversar. O que a lei proíbe é o uso do poder hierárquico ou econômico para constranger o voto de quem depende daquele emprego.”

Para o especialista, agir preventivamente é também uma estratégia de proteção jurídica e reputacional. “A eleição passa em outubro. Processo, multa e mancha na reputação podem permanecer por anos. Prevenir é o caminho mais seguro e também o menos oneroso para a empresa.”

Fonte: Decio Daidone Jr. – sócio do Barcellos Tucunduva, mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP.

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Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.