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Ministério da Justiça recua e devolve classificação livre aos ‘Desenhos Bíblicos’ da Record

Pasta reconheceu erro técnico ao ignorar contexto religioso e estética infantil e restabeleceu a indicação para todos os públicos.
Por Redação do Portal Remador 03/11/2026 às 17:56
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recuou da decisão tomada no final de outubro e restabeleceu a Classificação Livre para o programa Record Kids – Desenhos Bíblicos, exibido pela TV Record. A revisão anula a classificação anterior de “não recomendado para menores de 12 anos” e garante a exibição dos 36 episódios animados com relatos do Antigo e do Novo Testamento sem restrições de faixa etária.

A revogação foi formalizada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi). Em nota oficial enviada ao Portal Remador, a pasta reconheceu que a Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa cometeu uma falha técnica ao não aplicar integralmente as diretrizes do Guia Prático editado em 2025, deixando de ponderar os atenuantes previstos para obras de cunho religioso e cultural.

Falha de análise e contexto constitucional

De acordo com o despacho do Ministério da Justiça, a avaliação inicial errou ao não considerar que a obra utiliza animação com estética infantil e violência de caráter fantasioso, além de retratar rituais e costumes de tradições religiosas acolhidas e protegidas pela Constituição Federal. A pasta ressaltou que a transmissão das narrativas bíblicas em formato infantojuvenil constitui expressão cultural e deve receber o mesmo tratamento concedido às demais crenças no país.

A reclassificação para 12 anos havia gerado forte reação entre entidades e lideranças religiosas, que apontavam distorção na orientação familiar e risco à liberdade de crença. A Sedigi reiterou no documento que a classificação indicativa não possui caráter punitivo ou de censura, servindo estritamente como um instrumento informativo para que os pais exerçam o poder familiar sobre o consumo audiovisual dos filhos.

Publicação no Diário Oficial

O recuo administrativo foi efetuado de ofício pela própria administração pública com base no dever de autotutela previsto na Lei nº 9.784/1999. A portaria com o restabelecimento da classificação livre será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, quando a emissora será formalmente notificada.

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