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crianças serão monitoradas com pulseiras e QR Code para acesso ao Bumbódromo

Definidas idades para menores no Festival, Prefeitura de Parintins e Governo do Amazonas usarão pulseiras e QR Code para segurança. A Prefeitura de Parintins, em parceria com o Governo do Estado do Amazonas, realizará pela primeira vez o monitoramento de crianças e adolescentes com pulseiras com QR Code para acesso ao Bumbódromo no 58° Festival […]
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Por Redação do Portal Remador
Publicado: 25/06/2025 às 09:50

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Definidas idades para menores no Festival, Prefeitura de Parintins e Governo do Amazonas usarão pulseiras e QR Code para segurança.

A Prefeitura de Parintins, em parceria com o Governo do Estado do Amazonas, realizará pela primeira vez o monitoramento de crianças e adolescentes com pulseiras com QR Code para acesso ao Bumbódromo no 58° Festival Folclórico nos dias 27, 28 e 29 de junho.

A ação é um trabalho unificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEMASTH) e Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC). As tratativas foram feitas com o prefeito de Parintins, Mateus Assayag, a Secretária de Assistência Social, Zeila Cardoso, a coordenadora da Rede de Proteção, Patrícia Pantoja e a Secretária Executiva de Direitos da Criança e Adolescentes, Rosalina Lobo.

Duas bases foram definidas para o credenciamento próximos do Bumbódromo, sendo a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e o Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS). O credenciamento para o Festival inicia no dia 27/06 a partir das 10:00h.

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Participação de menores do Festival de Parintins

A Portaria nº 03/25 prevê regras, diretrizes e programas para a prevenção à infância e juventude.

O Art. 3º determina: “Os pais, o responsável, o parente ou o acompanhante devem portar documento oficial de identificação pessoal e documento que comprove o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que esteja em sua companhia”.

Para participação no Festival de Parintins o Art. 4º define: “Quando autorizadas na forma desta Portaria, a entrada e a permanência de criança ou adolescente em eventos (em qualquer estabelecimento de lazer, ou em ambientes fechados ou abertos) atenderão ao seguinte”:

I – Criança até 5 (cinco) anos completos (0 a 5 anos): não será permitida, ainda que acompanhadas dos pais ou responsável legal;

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II – Criança e adolescente entre 6 (seis) anos completos e 16 (dezesseis) anos incompletos (6 a 15 anos): será permitida até às 24:00h (meia-noite), se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal;

III – Adolescente de 16 (dezesseis) anos completos a 18 (dezoito) anos incompletos (16 e 17 anos):
a) Será permitida até às 24:00h (meia-noite) acompanhados dos pais ou responsável legal, ou com autorização escrita com firma reconhecida ou previamente conferida e atestada por servidor público mediante comparação com assinatura em documento oficial;

será permitda após as 00:00 ( meia-noite ) apenas se acompanhados dos pais ou responsável.

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