O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24/4) a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. A decisão ocorre após a rejeição dos últimos recursos apresentados pela defesa, o que encerra as possibilidades de adiamento da pena de 8 anos e 10 meses em regime fechado, determinada em 2023.
A condenação está relacionada a um esquema de corrupção envolvendo contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, no qual Collor teria recebido R$ 20 milhões em troca de apoio político para a manutenção de diretores na estatal. O processo está inserido no contexto da Operação Lava Jato.
Na decisão, Moraes afirmou que os recursos apresentados pela defesa tinham “intenção procrastinatória” e que não havia mais pendências jurídicas capazes de impedir o cumprimento da pena. Ele também determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal emita o atestado de pena a cumprir.
Mesmo antes da confirmação pelo plenário, o ministro solicitou ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a realização de uma sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira (25/4), das 11h às 23h59, para referendar a ordem de prisão.
Além de Collor, outros envolvidos também tiveram recursos negados, como Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que cumprirá pena de quatro anos e um mês em regime semiaberto, e Luis Pereira Duarte Amorim, que recebeu penas restritivas de direitos.
A decisão reforça o entendimento do STF de que, em casos com recursos considerados meramente protelatórios, a execução da pena pode ter início imediato, mesmo sem publicação oficial da decisão.
Leia a íntegra da decisão.
Leia a íntegra do despacho de convocação da sessão virtual de referendo.
CONTEÚDO ESTRATÉGICO REMADOR
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