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TRE-AM reprova contas de Alberto Neto e Maria do Carmo e determina devolução de R$ 768 mil

Decisão aponta "irregularidades graves" no uso de recursos públicos durante a campanha de 2024 em Manaus; pagamentos via PIX para 3,7 mil fiscais não tiveram contratos apresentados
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TRE-AM reprova contas de Alberto Neto e Maria do Carmo e determina devolução de R$ 768 mil
Foto: Reprodução Redes Sociais
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A Decisão: O juiz Leoney Figliuolo Harraquian desaprovou as contas da chapa do PL por falta de transparência. O Montante: Determinação de devolução de R$ 768.700,00 ao Tesouro Nacional, com juros e correção. O Ponto Cego: 3.703 pagamentos feitos por PIX (R$ 763 mil) sem contratos ou relatórios de atividades. Base Legal: Descumprimento do art. 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Recurso: A defesa informou que recebeu a decisão com surpresa e irá recorrer no prazo de três dias.

MANAUS (AM) — A Justiça Eleitoral do Amazonas impôs um duro golpe à chapa que disputou a Prefeitura de Manaus em 2024 pelo Partido Liberal. O deputado federal Capitão Alberto Neto e sua vice, Maria do Carmo, tiveram as contas de campanha reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A sentença, publicada nesta segunda-feira (23/03), não apenas desaprova a contabilidade, como ordena o ressarcimento imediato de R$ 768.700 aos cofres da União.

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De acordo com o magistrado Leoney Figliuolo Harraquian, a campanha utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para pagar 3.703 fiscais via PIX, mas “esqueceu” do principal: a comprovação de que o serviço foi realmente prestado. Segundo informações apuradas pelo Portal Remador, a omissão de contratos e relatórios de carga horária comprometeu 7,92% do total das despesas da chapa.

A legislação eleitoral brasileira é rígida quanto ao uso de dinheiro público. Para cada pessoa contratada, é necessário detalhar a identificação, o local de trabalho e a justificativa do valor pago. No caso de Alberto Neto e Maria do Carmo, os pagamentos variaram entre R$ 200 e R$ 800. A defesa alegou que os comprovantes bancários do PIX seriam suficientes, mas a tese foi rechaçada pelo juiz.

“Os candidatos limitaram-se a apresentar os extratos bancários e omitiram a juntada dos respectivos contratos de prestação de serviços e relatórios de atividades”, menciona o documento da sentença.

A Justiça enfatizou que a simples movimentação financeira não valida a despesa, pois não permite fiscalizar se os fiscais realmente trabalharam ou se os valores foram usados para outros fins.

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Em nota oficial, a assessoria jurídica da coligação “Ordem e Progresso” (PL/Novo) manifestou discordância e informou que irá recorrer. A equipe de defesa sustenta que a decisão pode ser reavaliada em instâncias superiores, alegando que os elementos apresentados nos autos são suficientes para comprovar a destinação dos recursos.

Enquanto o recurso não é julgado, o caso lança uma sombra de dúvida sobre a gestão financeira da campanha da direita em Manaus. Se a sentença transitar em julgado, além da devolução do dinheiro, os nomes dos candidatos serão inscritos no Sistema de Informações de Contas Eleitorais (SICO), o que pode gerar complicações futuras em registros de novas candidaturas. O Portal Remador segue acompanhando o desdobramento jurídico desta batalha que saiu das urnas e foi parar nos tribunais.

VEJA A DECISÃO:

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