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TCE-AM suspende contratação de R$ 119 milhões da Prefeitura de Manaus por possíveis irregularidades

Manaus (AM) – Em medida cautelar publicada nesta segunda-feira (8), a presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, suspendeu contratação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) avaliada em R$119,1 milhões. A contratação realizada pelo órgão da Prefeitura de Manaus foi realizada por meio de dispensa de licitação. A decisão foi […]
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 08/01/2024 16:10 Atualizado: 08/01/2024 16:10
TCE-AM suspende contratação de R$ 119 milhões da Prefeitura de Manaus por possíveis irregularidades
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Manaus (AM) – Em medida cautelar publicada nesta segunda-feira (8), a presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, suspendeu contratação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) avaliada em R$119,1 milhões. A contratação realizada pelo órgão da Prefeitura de Manaus foi realizada por meio de dispensa de licitação.

A decisão foi publicada, na íntegra, no Diário Oficial do TCE-AM, e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

De acordo o relatório apresentado, a dispensa de licitação para contratação da empresa Construtora Pomar LTDA teria por objetivo a realização de serviços para desobstrução do leito e dragagem nos igarapés do São Raimundo, Educandos e Tarumã.

No entanto, a contratação ocorreu no dia 29 de dezembro, momento em que a estiagem severa dos rios, que motivou a ação, já não causava os mesmos prejuízos à população. Na representação foi apontado que essa dragagem do leito dos igarapés seria impraticável durante o processo atual de cheia, e que o ato deveria ter sido adotado nos piores meses de setembro e outubro, pior período da estiagem.

A medida cautelar foi fundamentada na constatação de que a situação de emergência que motivou a dispensa de licitação não mais se justifica, uma vez que o decreto que a respaldou é de setembro de 2023. O relatório destaca a presença do risco de possível dano irreparável ou de difícil reparação à administração pública.

Na decisão, a relatora em exercício, conselheira Yara Amazônia Lins, suspendeu a contratação e deu o prazo de 15 dias para que o secretário Municipal de Infraestrutura, Renato Frota Magalhães, se manifeste a respeito do caso apontado.

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