O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tapauá, emitiu uma recomendação à prefeitura do município, para que forneça instalações físicas, recursos humanos e financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), facilitando o acesso dos alunos a hábitos alimentares saudáveis conforme determina o artigo 17 da lei n. 11.947. A promotoria deu um prazo de 30 dias ao Executivo municipal para que se manifestasse a respeito da recomendação e dos encaminhamentos tomados.
RESUMO DO REMADOR +
- A promotoria deu um prazo de 30 dias ao Executivo municipal para que se manifestasse a respeito da recomendação e dos encaminhamentos tomados.
- Ainda nos autos da recomendação, o CAE deverá elaborar um Plano de Ação Anual e definir um cronograma de reuniões e vistorias regulares às unidades escolas, locais de manipulação e armazenamento de alimentos.
Segundo o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, após análise dos documentos apresentados pelo Conselho de Alimentação Escolar do município de Tapauá, foi verificado a ausência de estrutura física e humana para o funcionamento do órgão, além da falta de um planejamento anual de acompanhamento baseado no Plano Nacional de Alimentação Escolar.
“Objetivo da atuação do MPAM nesta recomendação, é fortalecer o Conselho de Alimentação Escolar, para que ele desempenhe suas atribuições, assegurando que os recursos públicos destinados à aquisição de merenda escolar sejam bem empregados em benefício da comunidade escolar”, afirmou o promotor titular Bruno Batista.
Ainda nos autos da recomendação, o CAE deverá elaborar um Plano de Ação Anual e definir um cronograma de reuniões e vistorias regulares às unidades escolas, locais de manipulação e armazenamento de alimentos.
Texto: Ramon Oliveira
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