Em razão de vínculo familiar com o prefeito e da ausência de comprovação de qualificação técnica para o cargo, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Urucurituba exonere, em até 30 dias, a secretária municipal de Saúde.
A nomeação viola a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a designação de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança, prática que configura nepotismo. O órgão destaca que, mesmo em funções de natureza política, a falta de preparo técnico e de razoabilidade no ato administrativo afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública.
“O Ministério Público recomendou a exoneração do cargo de secretária de Saúde, por entender que esta nomeação tomou por base somente o grau de parentesco entre ambos, sem levar em conta a capacidade técnica que deve ser exigida para o desempenho da função de forma eficiente”, comentou o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
A recomendação determinou, ainda, que o prefeito Leôncio Tundis (MDB) afaste outros servidores com parentesco com o próprio chefe do Executivo, o vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, com suspensão imediata do pagamento de salários. Novas nomeações devem ocorrer apenas mediante comprovação de qualificação técnica e declaração por escrito de que o indicado não possui laços de parentesco vedados.
O MPAM alerta que o descumprimento da medida pode configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, e resultar em ação civil pública (ACP).
Outras nomeações indevidas
Em agosto, a promotoria local já havia identificado a presença de 25 servidores públicos com relação de parentesco com o vice-prefeito Francivaldo Libório, secretários municipais e vereadores. Na lista, estavam a esposa, um primo e o cunhado do vice-prefeito, lotados nas Secretarias Executivas de Assistência Social e de Infraestrutura e no gabinete da prefeitura, respectivamente.
Também verificou-se a ocupação de cargos de assistentes, assessores, supervisores, gestores e gerentes por esposas, irmãos, primos, sobrinhos, tios e cunhados de secretários municipais e vereadores em diferentes órgãos do município.
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