O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição antecipada que garantiu a recondução do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o biênio 2025-2026. A decisão monocrática foi publicada nesta segunda-feira, 28 de outubro, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que contestava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2023.
De acordo com a ação, a emenda promulgada pela Aleam em abril de 2023 possibilitou a eleição antecipada e a terceira recondução consecutiva de Cidade, desrespeitando princípios como alternância de poder e periodicidade das eleições. A ADI defende que a emenda representaria uma tentativa de contornar a jurisprudência do STF sobre o tema, configurando uma “burla legislativa” que viola o equilíbrio democrático dentro da Casa Legislativa.
Na decisão, Zanin apontou que a antecipação da eleição contraria a jurisprudência do STF sobre a contemporaneidade das eleições para cargos de direção no legislativo estadual. O ministro destacou o risco de “insegurança jurídica” se o mérito da questão for decidido apenas após a posse de uma mesa diretora eleita de forma antecipada e potencialmente inconstitucional. Com isso, Zanin determinou a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Aleam para o biênio 2025-2026, cuja data será definida conforme as diretrizes do STF.
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