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Ministro do STF suspende eleição antecipada de Roberto Cidade na ALEAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição antecipada que garantiu a recondução do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o biênio 2025-2026. A decisão monocrática foi publicada nesta segunda-feira, 28 de outubro, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 28/10/2024 às 20:56
Ministro do STF suspende eleição antecipada de Roberto Cidade na ALEAM
Foto: Divulgação
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição antecipada que garantiu a recondução do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o biênio 2025-2026. A decisão monocrática foi publicada nesta segunda-feira, 28 de outubro, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que contestava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2023.

RESUMO DO REMADOR +
  • O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição antecipada que garantiu a recondução do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o biênio 2025-2026.
  • A decisão monocrática foi publicada nesta segunda-feira, 28 de outubro, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que contestava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2023.
  • De acordo com a ação, a emenda promulgada pela Aleam em abril de 2023 possibilitou a eleição antecipada e a terceira recondução consecutiva de Cidade, desrespeitando princípios como alternância de poder e periodicidade das eleições.

De acordo com a ação, a emenda promulgada pela Aleam em abril de 2023 possibilitou a eleição antecipada e a terceira recondução consecutiva de Cidade, desrespeitando princípios como alternância de poder e periodicidade das eleições. A ADI defende que a emenda representaria uma tentativa de contornar a jurisprudência do STF sobre o tema, configurando uma “burla legislativa” que viola o equilíbrio democrático dentro da Casa Legislativa.

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Na decisão, Zanin apontou que a antecipação da eleição contraria a jurisprudência do STF sobre a contemporaneidade das eleições para cargos de direção no legislativo estadual. O ministro destacou o risco de “insegurança jurídica” se o mérito da questão for decidido apenas após a posse de uma mesa diretora eleita de forma antecipada e potencialmente inconstitucional. Com isso, Zanin determinou a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Aleam para o biênio 2025-2026, cuja data será definida conforme as diretrizes do STF.

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