MANAUS (AM) — O Governo Federal apertou o cerco sobre o refino de combustíveis na capital amazonense. Publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (19/03), a Portaria Interministerial nº 167 estabelece o novo marco regulatório para a industrialização de derivados de petróleo na Zona Franca de Manaus. A medida fixa o chamado Processo Produtivo Básico (PPB), uma lista de etapas obrigatórias que empresas como a Refinaria da Amazônia (Ream) precisam seguir para manter o acesso aos valiosos incentivos fiscais do modelo ZFM.+4
O objetivo central é claro: evitar que a região funcione apenas como um entreposto de importação. Para ser considerado “industrializado na Zona Franca”, o combustível deve passar por processos reais de transformação local, incluindo desde a filtração do petróleo bruto até a destilação fracionada e o craqueamento.+1
Entenda as Etapas Obrigatórias
Para garantir o selo de produção local e a desoneração tributária, o PPB exige o cumprimento de seis etapas fundamentais em solo manauara:+3
- Filtração e decantação do petróleo bruto.
- Destilação fracionada em torres atmosféricas e de vácuo (quando aplicável).
- Processos de conversão, como o craqueamento.
- Mistura de correntes, aditivação e tratamentos intermediários.
- Armazenamento final das substâncias.
Limites para Insumos “Booster”
A portaria também traz um anexo técnico que limita o quanto a refinaria pode utilizar de insumos intermediários — os chamados “boosters” — adquiridos fora da região ou no mercado internacional. Para a Gasolina, o limite máximo de insumo externo é de 55%. Já para o Óleo Diesel, o teto é de 65%, enquanto o Querosene de Aviação (QAV) possui a maior flexibilidade, permitindo até 75% de insumos de outras origens.+1
Saídas para fora da ZFM: O Fim da Isenção
Um ponto de extrema importância para o mercado consumidor é a regra de internação. Os benefícios fiscais estabelecidos pela norma aplicam-se exclusivamente aos produtos consumidos internamente na Zona Franca de Manaus. Se a refinaria ou terceiros enviarem esses combustíveis para outras regiões do país, haverá o recolhimento integral de todos os tributos que haviam sido suspensos ou isentos anteriormente.
A fiscalização da destinação desses produtos não caberá à Suframa, mas o recolhimento dos impostos desonerados será obrigatório para quem realizar a saída do produto da área incentivada. A medida visa proteger a renúncia fiscal do governo, garantindo que o subsídio beneficie apenas o desenvolvimento da região amazônica.
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