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Falsas nudes: caso do Colégio Santo Agostinho levanta questões sobre o crime que utiliza inteligência artificial

Recentemente, alunas do 7º ao 9º ano do Colégio Santo Agostinho, na Barra da Tijuca, RJ, foram negativamente surpreendidas com seus nudes falsos circulando na web. Utilizando Inteligência Artificial, os suspeitos teriam, por meio de aplicativo, tirado as roupas das jovens e espalhado as imagens entre grupos de aplicativos de comunicação. O caso foi registrado na 16ª […]
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 27/11/2023 09:00 Atualizado: 27/11/2023 09:01
Falsas nudes: caso do Colégio Santo Agostinho levanta questões sobre o crime que utiliza inteligência artificial Portal Remador
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Recentemente, alunas do 7º ao 9º ano do Colégio Santo Agostinho, na Barra da Tijuca, RJ, foram negativamente surpreendidas com seus nudes falsos circulando na web. Utilizando Inteligência Artificial, os suspeitos teriam, por meio de aplicativo, tirado as roupas das jovens e espalhado as imagens entre grupos de aplicativos de comunicação.

O caso foi registrado na 16ª DP (Barra da Tijuca)  e na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) que, em conjunto com a direção da escola, investigam o caso.

De acordo com o advogado Nilton Serson, os criminosos podem responder a processo na esfera criminal, por fato análogo ao que defende o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que é extremamente claro com relação ao crime de produzir ou manter em sua guarda qualquer material que tenha participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográficas, seja por vídeo, fotos ou qualquer forma de representação visual, mesmo que por meio de modificação de fotografia, como é o caso.

Além da proteção do ECA, o advogado explica esclarece ainda que a montagem, por si só, já é tipificada no Código penal, que pune, com reclusão de 6 meses a 1 ano, quem realiza “montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo” (artigo 216-B, parágrafo único).

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, caso o conteúdo retrate menores de idade, essa pena será de 1 a 3 anos de reclusão, em seu artigo 241-C. “Criar montagens usando a imagem de uma colega não é uma brincadeira sem consequências. É um ato que pode – e deve – gerar punições para o menor infrator e até para os pais dele”, alerta Nilton Serson.

O caso do Colégio Santo Agostinho ganhou tamanha repercussão, que foi apresentado, através da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) o PL nº 5359/2023, que tem como objetivo a inserção no ECA da criminalização dos atos de adulteração, montagem ou modificação de qualquer forma de representação visual por meio da inteligência artificial, a fim de evitar que novos casos como este vitimizem outras adolescentes. 

Do ponto de vista psicológico, são grandes os prejuízos também causados às adolescentes. A psicóloga Talita Padovan chama atenção especial para o fato de que emoções negativas, como vergonha, raiva, medo, preocupações com o julgamento alheio e até crises de ansiedade, podem ser desencadeadas por atos como este. “Elas precisam de amparo psicológico do ambiente em que vivem, como escola e família. Mas, para tentar evitar que novos casos como esse aconteçam, também é muito importante entender a motivação do comportamento desses meninos. Do ponto de vista psicológico, não se pode negligenciar nada!”, alerta a psicóloga, concluindo que a prevenção é o melhor caminho para que isso não volte a ocorrer.

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