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O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca a sanção da Lei nº 7.578/2025, de sua autoria, que amplia o alcance do Plano Estadual Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial. A norma, que antes beneficiava apenas estudantes da rede pública, passa agora a contemplar também os alunos da rede privada do ensino estadual.

“A lei original é do deputado Cabo Maciel, mas entendemos que era preciso avançar. A saúde mental não distingue escola pública ou privada. É fundamental que todos os estudantes tenham acesso a apoio, orientação e sejam multiplicadores das mensagens de cuidado com a saúde emocional”, afirmou Cidade.

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A nova redação inclui o Artigo 5-A, estabelecendo que as diretrizes do Plano passam a valer também às escolas privadas que ofertem ensino fundamental, médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), sempre respeitando a autonomia pedagógica e administrativa dessas instituições.

Pela lei, a adesão das escolas privadas se dará por meio de instrumentos jurídicos firmados com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). O Poder Executivo será responsável por fornecer orientações técnicas, materiais informativos e apoio institucional para a implementação das ações previstas.

Além disso, as instituições que aderirem deverão incluir em seus projetos pedagógicos iniciativas voltadas à promoção da saúde mental e emocional, alinhadas aos princípios da lei.

“O ensino privado também faz parte do sistema educacional do Amazonas e exerce papel essencial na formação da nossa juventude. Estender a ele as diretrizes da Lei nº 7.578/2025 é um gesto de responsabilidade social e de respeito aos princípios constitucionais, garantindo igualdade, proteção integral a crianças e adolescentes e um ambiente escolar saudável e seguro”, destacou o parlamentar.

A lei prevê que as instituições privadas que aderirem ao Plano poderão receber incentivos do Governo do Estado, conforme regulamentação específica, como forma de estimular a efetiva aplicação das medidas.

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