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Crianças menores de 12 anos estão proibidas em blocos e bandas carnavalescas no Amazonas

Determinação da Justiça do Amazonas proíbe a presença de crianças mesmo acompanhadas; participação é restrita a bailes infantis com encerramento às 21h.
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Crianças menores de 12 anos estão proibidas em blocos e bandas carnavalescas no Amazonas
Fotos: Lincoln Ferreira e Ygson França/Sejusc
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A folia do Carnaval 2026 terá fiscalização rigorosa para garantir a proteção de menores. Com base na Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) confirmou que crianças menores de 12 anos não podem participar de blocos e bandas carnavalescas, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais.

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Pela norma vigente, os pequenos foliões (de 5 a 12 anos) só possuem permissão para frequentar bailes e eventos estritamente infantojuvenis, desde que o local ofereça espaço exclusivo e separado da área destinada aos adultos. Já para os adolescentes entre 12 e 15 anos, a permanência em eventos de Carnaval só é permitida mediante a presença dos pais ou de um adulto devidamente autorizado.

Quem descumprir as regras está sujeito a multas pesadas, suspensão imediata do evento e os responsáveis podem responder por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Regras para Desfiles e Matinês

Nos desfiles das escolas de samba, a participação de crianças exige alvará judicial e identificação clara, sendo expressamente proibida a presença de menores em carros alegóricos ou trios elétricos. Outro ponto importante: após a apresentação na passarela, os menores de 12 anos devem ser retirados do local, não podendo permanecer na área para assistir aos demais desfiles.

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As matinês em clubes e locais fechados devem respeitar o horário limite de encerramento às 21h. Para eventos em vias públicas, a recomendação é que ocorram até as 12h ou entre as 16h e 21h.

Crachá de Identificação Sejusc

Para facilitar a segurança, a Sejusc disponibilizou um modelo de crachá de identificação (físico ou digital). O documento deve conter o nome da criança, idade, contato e nome do responsável. Vale lembrar que o crachá é um auxílio e não substitui documentos oficiais como a Certidão de Nascimento, RG ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

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