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Cinema em shopping de Manaus é autuado pelo Procon-AM por proibir entrada com alimentos externos

O Procon-AM autuou, nesta quinta-feira (31/07), uma sala de cinema localizada em um shopping na zona norte de Manaus, por prática abusiva contra os consumidores. O motivo da penalização foi a insistência do estabelecimento em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora do local, contrariando a Lei Estadual nº 4.782/2019 e o Código […]
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 02/08/2025 14:05 Atualizado: 02/08/2025 14:05
Cinema em shopping de Manaus é autuado pelo Procon-AM por proibir entrada com alimentos externos
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O Procon-AM autuou, nesta quinta-feira (31/07), uma sala de cinema localizada em um shopping na zona norte de Manaus, por prática abusiva contra os consumidores. O motivo da penalização foi a insistência do estabelecimento em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora do local, contrariando a Lei Estadual nº 4.782/2019 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o órgão, o cinema já havia sido notificado em 15 de julho e orientado a remover placas que restringiam o ingresso com alimentos considerados “gordurosos”, mantendo a permissão apenas para pipoca e refrigerantes vendidos no local. Mesmo assim, a empresa continuou impondo a proibição, o que motivou a autuação.

Lei garante o direito do consumidor

A Lei Estadual 4.782/2019 assegura aos consumidores o direito de entrar com alimentos e bebidas em salas de exibição, desde que os itens não ofereçam risco à saúde ou à segurança. A regra vale para todos os cinemas do Amazonas, especialmente aqueles localizados em shopping centers com praças de alimentação e variedade de comércios.

A prática da empresa também infringe o artigo 39, incisos I e V do CDC, que proíbe práticas comerciais abusivas, como condicionar o consumo ao uso exclusivo de produtos do próprio fornecedor.

Procon: “prática abusiva e ilegal”

O chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, reforçou que a postura da empresa configura violação da liberdade de escolha do consumidor.

“Impedir o consumidor de entrar com alimentos comprados em outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir exclusivamente seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha garantido por lei”, afirmou Malta.

A empresa poderá receber multa e outras penalidades administrativas, conforme o previsto nas normas de proteção ao consumidor. O Procon-AM mantém canais abertos para denúncias, que podem ser feitas presencialmente ou por meio de plataformas digitais do órgão.

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