URGENTE
terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
PORTAL
NOTÍCIAS
Urgente A Grande Família é a campeã do Carnaval de Manaus 2026; Galo da Leste encerra jejum
SIGA:
Assuntos:
#DAVID ALMEIDA REELEIÇÃO #APURAÇÃO CARNAVAL MANAUS #INVESTIGAÇÃO PF AM #FESTIVAL DE PARINTINS 2026#GOVERNADOR WILSON LIMA #POLÍCIA PRENDE MANAUS #TRÂNSITO AVENIDA DAS TORRES #CONCURSO SEGURANÇA AM#PREFEITURA DE CURITIBA 2026 #GRECA E RATINHO JR #OBRAS LINHA VERDE #CONCURSO PMPR#TRÂNSITO CURITIBA AGORA #POLÍTICA PARANÁ ALEP #SEGURANÇA BAIRROS CURITIBA #EVENTOS PEDREIRA PAULO LEMINSKI#CÂMARA MUNICIPAL CMM #CÂMARA DE CURITIBA CMC #AUXÍLIO ESTADUAL #IPVA 2026 PR/AM
P U B L I C I D A D E
Home Amazonas+ TCE-AM regulamenta procedimentos para relacionamento com agentes públicos e privados

TCE-AM regulamenta procedimentos para relacionamento com agentes públicos e privados

Visando proporcionar mais integridade e transparência, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou, na segunda-feira (26), uma portaria estipulando as regras para o relacionamento de membros e servidores da Corte de Contas com agentes públicos e privados. O QUE VOCÊ PRECISA SABER: A Portaria nº 415/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 27/06/2023 às 13:28 Atualizado em: 27/06/2023 às 13:32
Ei, vi que você copiou o texto do Portal Remador, não esquece de dar os créditos. TCE-AM regulamenta procedimentos para relacionamento com agentes públicos e privados Fonte da Notícia Portal Remador https://remador.com.br/tce-am-regulamenta-procedimentos-para-relacionamento-com-agentes-publicos-e-privados
foto: divulgação
Compartilhe!

Visando proporcionar mais integridade e transparência, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou, na segunda-feira (26), uma portaria estipulando as regras para o relacionamento de membros e servidores da Corte de Contas com agentes públicos e privados.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER:
  • A Portaria nº 415/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.
  • “Nosso corpo técnico sempre foi orientado a ter boa conduta nas inspeções, análises de processos e em todas as atividades relacionadas aos nossos jurisdicionados.
  • Mas, apenas isso não basta, precisávamos ter essa boa conduta regulamentada.

A Portaria nº 415/2023 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

Anuncie no Portal Remador
PUBLICIDADE

A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como preservar a integridade e imparcialidade dos servidores durante as atividades e decisões, em acordo com o sistema de integridade implementado na Corte de Contas.

“Nosso corpo técnico sempre foi orientado a ter boa conduta nas inspeções, análises de processos e em todas as atividades relacionadas aos nossos jurisdicionados. Mas, apenas isso não basta, precisávamos ter essa boa conduta regulamentada. Isso resguarda tanto os servidores durante as atividades funcionais, quanto à sociedade na preservação da boa administração pública”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.

Diretrizes da portaria

A portaria publicada impede que membros e servidores do TCE-AM recebam presentes de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões ou deliberações proferidas pelo servidor, seja individualmente ou em colegiado. Caso seja inviável recusar ou devolver o presente imediatamente, o servidor ou membro deverá entregá-lo à Divisão de Patrimônio do Tribunal em até sete dias úteis, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à sua destinação.

A portaria estabelece que brindes de baixo valor econômico, distribuídos de forma generalizada como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, estão isentos da vedação, desde que não ultrapassem o percentual definido em resolução. Também não são considerados presentes os itens sem valor comercial, distribuídos por entidades a título de cortesia ou em ocasiões especiais, assim como brindes de natureza personalíssima ou de consumo direto.

Outro ponto importante da portaria é a regulamentação das hospitalidades, que compreendem a oferta de serviços ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras e olimpíadas esportivas. Essas hospitalidades podem ser concedidas por entidades públicas ou privadas, mediante autorização prévia do Comitê de Ética correspondente e registro da consulta no Canal de Denúncia do TCE-AM.

📌 Leia mais notícias sobre Amazonas+ no Portal Remador.

🚨 TÁ NO REMADOR, TÁ NA MÃO!

A informação mais rápida chega primeiro aqui. Entre no nosso canal do WhatsApp.

COMPARTILHAR
Anuncie no Portal Remador
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
SUGERIR CORREÇÃO