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Projetos aumentam punição em casos de maus-tratos a animais

Propostas de autoria do deputado federal Fausto Jr. (União Brasil-AM) tramitam no Congresso Nacional
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 10/02/2026 às 17:08
Projetos aumentam punição em casos de maus-tratos a animais
Foto: Divulgação
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O deputado federal Fausto Jr. protocolou dois projetos de lei na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (9), com o objetivo de endurecer o combate aos maus-tratos contra animais, reforçando a responsabilização penal e socioeducativa diante de condutas de extrema crueldade que têm causado comoção social em todo o país.

RESUMO DO REMADOR +
  • O primeiro projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer medidas mais rigorosas em casos de maus-tratos praticados por menores de idade.
  • O texto também determina acompanhamento multidisciplinar do adolescente e a responsabilização dos responsáveis legais, com aplicação de multa revertida integralmente para abrigos e instituições de proteção animal.
  • O segundo projeto promove o aumento da pena do crime de maus-tratos a animais, alterando o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998.

O primeiro projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer medidas mais rigorosas em casos de maus-tratos praticados por menores de idade. A proposta prevê internação socioeducativa obrigatória pelo prazo máximo legal, sem possibilidade de redução, progressão ou substituição, quando o ato infracional envolver crueldade extrema, violência reiterada ou resultar em lesão grave ou morte do animal. O texto também determina acompanhamento multidisciplinar do adolescente e a responsabilização dos responsáveis legais, com aplicação de multa revertida integralmente para abrigos e instituições de proteção animal.

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O segundo projeto promove o aumento da pena do crime de maus-tratos a animais, alterando o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. Pela proposta, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, em patamar equivalente a 70% da pena prevista para o crime de tortura, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O texto ainda prevê agravantes como crueldade, vulnerabilidade do animal, resultado morte e reincidência, além da possibilidade de proibição da guarda de animais pelo condenado.

Segundo Fausto Jr., as iniciativas são uma resposta direta à escalada de episódios de violência extrema contra animais e ao sentimento de impunidade gerado pela fragilidade das punições atuais. Casos de grande repercussão nacional, como o do cachorro “Orelha”, evidenciaram a necessidade de uma atuação legislativa mais firme e proporcional à gravidade dos crimes.

“As duas propostas dialogam entre si. Uma enfrenta a lacuna na responsabilização de menores envolvidos em atos de extrema crueldade, e a outra corrige a desproporção da pena prevista para maus-tratos. O objetivo é claro: o Brasil não pode tratar a violência contra animais como crime menor”, afirma o parlamentar.

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