quinta-feira, 28 de novembro de 2024 | 01:53:43

Brasília (DF) – A ministra da Saúde Nísia Trindade revogou portaria que previa que os médicos avisassem autoridades policiais nos casos de aborto decorrente de estupro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

Ministra da Saúde revoga portaria que orientava médicos a comunicarem à polícia casos de aborto por estupro
Foto: Reprodução

A portaria cancelada, editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, estabelecia que os profissionais da saúde deveriam “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial”. Com a revogação, volta a ser mais difícil que crimes de estupro possam ser investigados e punidos. Ao mesmo tempo, é mais fácil que o aborto seja praticado em casos não permitidos em lei, sob falsas alegações de estupro.

A ministra já tinha informado que iria revogar algumas medidas do governo anterior. Além disso, em seu primeiro discurso, Nísia Trindade já tinha deixado claro que atuará em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos, isto é, a favor da legalização do aborto pelo SUS, uma antiga pauta do PT e de outros partidos de esquerda.

Criada em setembro de 2020, na gestão Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, a portaria revogada tratava acerca dos procedimentos de justificação e autorização da Interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS. À época, a medida gerou críticas negativas por especialistas.

O texto também dizia que os profissionais da área deveriam preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.

A ministra Nísia Trindade já havia dado indícios das medidas tomadas. Isto porque, em sua posse, ela destacou que revogaria portarias e notas técnicas que ofendem a “ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais reprodutivos”.

Nesta manhã, a revogação de outras cinco portarias foi publicada no Diário Oficial da União: 

Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.