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Interdição de FHC reacende debate sobre curatela e gestão de patrimônio no Brasil

Especialista explica quando a medida é necessária, quem pode solicitá-la e quais são os limites legais na administração de bens
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Interdição de FHC reacende debate sobre curatela e gestão de patrimônio no Brasil
Foto: Reprodução
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A decisão da família do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso de ingressar com um pedido de interdição judicial, diante do avanço do quadro de Alzheimer, trouxe visibilidade a um tema que ainda gera dúvidas entre famílias e gestores de patrimônio. Considerando o contexto do envelhecimento populacional e do diagnóstico de doenças neurodegenerativas, compreender os instrumentos legais disponíveis torna-se cada vez mais relevante.

A interdição é um mecanismo jurídico previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e regulamentado pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ela pode ser aplicada quando uma pessoa não consegue exprimir sua vontade de forma consciente e segura, seja por enfermidade, deficiência mental ou outras condições que comprometam sua autonomia. Nesses casos, a Justiça pode determinar a nomeação de um curador para representá-la ou assisti-la.

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Segundo Raquel Grieco, advogada do escritório Bosque & Grieco Advocacia, a medida deve ser analisada com cautela e sempre considerando o grau de comprometimento da capacidade civil. “A interdição não deve ser vista como uma retirada de direitos, mas como uma ferramenta de proteção que precisa ser aplicada com critério e proporcionalidade. A legislação brasileira evoluiu para garantir que a curatela seja cada vez mais limitada ao necessário, preservando a autonomia da pessoa sempre que possível, ao mesmo tempo em que cria mecanismos de controle para evitar abusos.”

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O pedido de interdição pode ser feito por familiares diretos, como cônjuge, companheiro, pais ou filhos. Na ausência desses, o Ministério Público pode atuar, especialmente em situações de vulnerabilidade. O processo envolve perícia médica e análise judicial, assegurando que a medida seja adequada ao caso concreto.

Uma vez decretada, a interdição dá início à curatela. Com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), esse regime passou a ser aplicado de forma mais restrita, limitando-se, em regra, aos atos patrimoniais e negociais. Nesse sentido, os direitos pessoais devem ser preservados sempre que possível.

A especialista enfatiza que, na prática, o curador passa a administrar os bens do curatelado com responsabilidade e sob supervisão judicial. “Atos como venda de imóveis ou movimentações patrimoniais relevantes dependem de autorização da Justiça, o que reforça a proteção contra eventuais abusos. Além disso, o curador deve prestar contas regularmente e não pode agir em benefício próprio”, explica.

Na sequência, a advogada esclarece as principais dúvidas sobre interdição e curatela, reunindo os pontos mais recorrentes em casos desse tipo.

Em quais casos a interdição é aplicada?

A interdição é indicada quando a pessoa não consegue manifestar sua vontade de forma consciente, geralmente por doenças como Alzheimer em estágio avançado ou outras condições que comprometam a capacidade civil.

Quem pode solicitar a interdição?

Familiares diretos, como cônjuge, pais e filhos, podem fazer o pedido. O Ministério Público também pode atuar quando há risco ou ausência de responsáveis.

O que acontece com os bens da pessoa interditada?

Os bens passam a ser administrados por um curador, sempre com supervisão judicial. Decisões mais relevantes exigem autorização do juiz.

O que pode e o que não pode ser feito durante a curatela?

O curador pode administrar finanças, pagar contas e tomar decisões patrimoniais. Não pode agir em benefício próprio, nem realizar atos que prejudiquem o curatelado ou sem autorização judicial quando exigida.

A pessoa perde todos os seus direitos?

Não. A legislação atual prevê que a curatela seja limitada ao necessário, preservando direitos pessoais sempre que possível.

O que acontece se o curador usar os bens em benefício próprio ou negligenciar o curatelado?

Nesses casos, o curador pode ser destituído pela Justiça, obrigado a ressarcir prejuízos e até responder civil e criminalmente, dependendo da gravidade da conduta.

É possível reverter a curatela?

Sim. Caso haja mudança no quadro de saúde ou recuperação da capacidade, é possível solicitar judicialmente a revisão ou o encerramento da curatela.

Sobre o Bosquê & Grieco Advogados Associados

Fundado em 2010, o escritório B&G Advogados Associados nasceu com o propósito de oferecer soluções jurídicas completas, estratégicas e personalizadas. Ao longo de sua trajetória, a banca consolidou-se como uma referência em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Previdenciário, atendendo a clientes e empresas de diversos setores, com atuação consultiva e contenciosa.

O escritório mantém um atendimento personalizado e acessível, priorizando a eficiência e a clareza na comunicação, seguindo firme em sua missão de promover a justiça, a segurança jurídica e o desenvolvimento aos seus clientes, com responsabilidade e inovação.

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