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Governo do Amazonas sanciona lei que autoriza venda de armas dos órgãos de segurança para policiais do estado

Manaus/AM – O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou, no Diário Oficial do Estado do dia 9 de novembro, a Lei N° 6.039, que autoriza a venda de armas dos órgãos de segurança pública para policiais civis e militares do estado. A Lei passará pela regulamentação do Governo do Estado, por meio da Secretaria de […]
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 15/11/2022 17:06 Atualizado: 15/11/2022 17:06
Governo do Amazonas sanciona lei que autoriza venda de armas dos órgãos de segurança para policiais do estado - Portal Remador
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Manaus/AM – O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou, no Diário Oficial do Estado do dia 9 de novembro, a Lei N° 6.039, que autoriza a venda de armas dos órgãos de segurança pública para policiais civis e militares do estado. A Lei passará pela regulamentação do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, segundo informou o titular da pasta, general Carlos Alberto Mansur.

“É uma medida que, com certeza, vai trazer benefícios para o policial militar, civil e integrantes da segurança pública. Já há proposta de regulamentação dessa Lei. Na quarta-feira (16), vamos encaminhar para a Casa Civil”, explicou.

Na regulamentação, também deve constar todos os procedimentos da venda onerosa dessas armas, requerimentos e demais orientações. O projeto de Lei N° 156/2022, foi enviado à aleam/" class="rem-entity-link" data-ai-entity="organization">Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pelo Governo do Amazonas, em março deste ano, de acordo com as condições previstas no Estatuto do Desarmamento. A lei foi aprovada pela Casa Legislativa no início do mês de novembro.

As armas aptas a serem vendidas aos policiais civis e militares, ativos ou inativos, foram adquiridas entre os anos de 2011 e 2012. Os recursos oriundos da venda do armamento serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e revertidos em investimentos para a Segurança Pública estadual.

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