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Escolas não podem exigir papel higiênico, álcool, toner e material de limpeza na lista escolar, alerta Procon-AM

Órgão divulga relação de itens proibidos e orienta pais sobre abusos na volta às aulas
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Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 08/01/2026 às 17:58
Escolas não podem exigir papel higiênico, álcool, toner e material de limpeza na lista escolar, alerta Procon-AM

Foto: Divulgação

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Com o início do ano letivo, o peso da lista de material escolar volta a preocupar pais e responsáveis em todo o Amazonas. Para conter abusos e garantir o cumprimento da lei, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou, nesta quinta-feira (8), a relação oficial de itens que as escolas são proibidas de exigir dos alunos.

A proibição é baseada na Lei Federal nº 12.886/2013, que impede a cobrança de materiais de uso coletivo ou administrativo. Pela legislação, esses custos devem estar embutidos no valor da mensalidade, não podendo ser repassados às famílias como despesa extra.

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a fiscalização será intensificada neste período de volta às aulas. “O material escolar deve ter uso pedagógico e individual. Produtos de limpeza, higiene ou de uso administrativo são responsabilidade exclusiva da escola. O consumidor não pode ser penalizado com cobranças ilegais”, afirmou.

Itens que NÃO podem constar na lista escolar

De acordo com o Procon-AM, as escolas estão proibidas de exigir materiais que não tenham relação direta com o aprendizado individual do aluno ou que ofereçam riscos. Entre eles:

  • Papel higiênico
  • Álcool líquido ou em gel
  • Material de limpeza em geral
  • Toner e cartucho de impressora
  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Grampeadores e grampos
  • Giz branco ou colorido
  • Caneta para lousa ou marcador permanente
  • Pincel para quadro branco
  • Medicamentos
  • Pen drives e cartões de memória
  • Sacos plásticos e plásticos para classificador

O órgão ressalta que a exigência desses itens pode configurar violação aos direitos do consumidor e aos princípios da legislação educacional.

Itens permitidos, mas com justificativa

O Procon-AM explica ainda que alguns materiais só podem ser solicitados mediante apresentação do plano pedagógico, com justificativa clara da finalidade e da quantidade exigida. Entre eles estão:

  • Algodão, argila e massa de modelar
  • EVA, cartolina, feltro e TNT
  • Jogos pedagógicos e brinquedos (limitados a uma unidade por aluno)
  • Fantoche, gibis infantis e materiais artísticos
  • Papel em geral, com limite de quantidade

Orientações aos pais

O órgão orienta que pais e responsáveis:

  • Reaproveitem materiais do ano anterior sempre que possível
  • Pesquisem preços antes de comprar
  • Evitem compras obrigatórias indicadas pela escola
  • Denunciem listas abusivas ao Procon-AM

Em caso de dúvida, a lista de material escolar pode ser enviada para análise do setor de fiscalização pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

VEJA A LISTA:

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Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.