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David Almeida assina termo com TCE e garante emprego a quase 3 mil funcionários RDA

Manaus – O prefeito de Manaus, David Almeida, assinou, na manhã desta quinta-feira (10), o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que vai possibilitar a permanência de aproximadamente três mil servidores da prefeitura contratados pelo Regime de Direito Administrativo (RDA) e pela Consolidação das Leis […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 10/11/2022 às 20:42
David Almeida assina termo com TCE e garante emprego a quase 3 mil funcionários RDA
Foto: Divulgação
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Manaus – O prefeito de Manaus, David Almeida, assinou, na manhã desta quinta-feira (10), o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que vai possibilitar a permanência de aproximadamente três mil servidores da prefeitura contratados pelo Regime de Direito Administrativo (RDA) e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

RESUMO DO REMADOR +
  • Com o TAG, a gestão municipal terá um prazo de 36 meses para fazer os ajustes necessários a fim de que esses trabalhadores não sejam prejudicados.
  • Sem a assinatura do TAG, por força de Lei, quase três mil servidores de diferentes secretarias municipais seriam desligados no mês de novembro.
  • O chefe do Executivo Municipal destacou também a postura e a condição que o TCE adotou em relação a esse processo.

Com o TAG, a gestão municipal terá um prazo de 36 meses para fazer os ajustes necessários a fim de que esses trabalhadores não sejam prejudicados.

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Durante assinatura realizada do TCE, localizado na zona Centro-Sul, o prefeito destacou que com o termo firmado será possível garantir que os servidores não sejam prejudicados com o desligamento sem ajuste e dar continuidade dos serviços públicos de qualidade à sociedade.

“Assinamos um TAG para que os quase três mil servidores RDAs da prefeitura permaneçam nos próximos três anos para que possamos fazer os ajustes necessários e acelerar também o processo daqueles que já estão quase se aposentando, e também dar para a prefeitura uma condição administrativa, de trabalho, com mais tranquilidade, isso faz justiça social”, disse Almeida.

Sem a assinatura do TAG, por força de Lei, quase três mil servidores de diferentes secretarias municipais seriam desligados no mês de novembro. O chefe do Executivo Municipal destacou também a postura e a condição que o TCE adotou em relação a esse processo.

“Isso resguarda a vida e o trabalho de quase três mil pais de família que estão contribuindo e já contribuíram por muito tempo para a prefeitura e que vão continuar nos próximos três anos, para que a gente possa fazer esses ajustes necessários. Então, a prefeitura procurou o tribunal e prontamente discutimos sobre isso. Nós temos parâmetros para que possamos prosseguir com o processo e acabar com esse problema”, assegurou o prefeito.

Pelo TAG, a Prefeitura de Manaus deverá realizar o desligamento dos servidores temporários e celetistas com até 10 anos de serviço na prefeitura, no período de 36 meses, para prosseguir com a nomeação de servidores aprovados em um novo concurso público. Já os servidores que tenham mais de 10 anos de serviços ininterruptos prestados à prefeitura permanecerão com a relação jurídica inalterada até o desligamento voluntário do servidor.

“A boa vontade do prefeito de nos responder, de ter a intenção de fazer justiça aos funcionários que trabalham, e no final de carreira para não serem prejudicados, então o tribunal fez esse acordo para que fosse possível fazer a prorrogação desses dois anos a mais dos funcionários, e houvesse justiça e que eles não pudessem se prejudicar de acordo com a lei, com isso a maioria dos servidores já estão se aposentando nesse período. O direito e a Justiça prevalecem”, pontuou a vice-presidente do TCE-AM e relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos.

Além disso, a Prefeitura de Manaus não poderá contratar novos servidores temporários e celetistas para as funções dos servidores alcançados pelo TAG, a exceção dos casos de emergência ou calamidade pública.

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