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Conselheiros do TCE-AM aplicam multa a ex-prefeito de Manaquiri Jair Solto

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicaram multa de R$ 1,7 mil ao prefeito de Manaquiri no ano de 2019, Jair Aguiar Solto, após as contas do período terem sido consideradas regulares, mas com ressalvas. A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta terça-feira (23), durante a 28ª Sessão Ordinária do […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 23/09/2025 às 14:37
Conselheiros do TCE-AM aplicam multa a ex-prefeito de Manaquiri Jair Solto
Foto: Divulgação
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicaram multa de R$ 1,7 mil ao prefeito de Manaquiri no ano de 2019, Jair Aguiar Solto, após as contas do período terem sido consideradas regulares, mas com ressalvas. A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta terça-feira (23), durante a 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

RESUMO DO REMADOR +
  • Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicaram multa de R$ 1,7 mil ao prefeito de Manaquiri no ano de 2019, Jair Aguiar Solto, após as contas do período terem sido consideradas regulares, mas com ressalvas.
  • A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta terça-feira (23), durante a 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
  • O colegiado determinou ainda que a atual gestão da prefeitura abra processos administrativos disciplinares para investigar acúmulo inconstitucional de cargos públicos por servidores, em descumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal.

No julgamento, os conselheiros acompanharam a proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique Mendes, que apontou falhas na formalização de contratos e na elaboração de projetos básicos de obras, em desacordo com a Lei nº 8.666/1993 e normas internas da Corte.

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O colegiado determinou ainda que a atual gestão da prefeitura abra processos administrativos disciplinares para investigar acúmulo inconstitucional de cargos públicos por servidores, em descumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal. Outro ponto do voto foi a recomendação para que a gestão promova o protesto extrajudicial de dívidas inscritas em dívida ativa municipal, a fim de recuperar valores devidos ao erário.

O voto seguiu a posição dos setores técnicos, que reconheceram avanços na defesa apresentada, mas apontaram falhas não sanadas, sobretudo na área de contratos e obras públicas.

Além da multa e das determinações administrativas, a decisão prevê o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Amazonas, para que avalie a adoção de medidas dentro de sua competência constitucional.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 30 de setembro, próxima terça-feira, no horário regimental, a partir das 10h.

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