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Carro novo e proibido de rodar? Atraso em documento da BYD, Caoa Chery e Citroën vira pesadelo de consumidores

Carro 0 km parado na garagem expõe falha na emissão do ATPV eletrônico
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Carro novo e proibido de rodar? Atraso em documento da BYD, Caoa Chery e Citroën vira pesadelo de consumidores
Foto: Reprodução
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Comprar um carro 0 km costuma vir acompanhado de expectativa, planejamento e, quase sempre, uma dose alta de ansiedade para sair dirigindo. Mas relatos recentes de consumidores mostram um problema que transforma a entrega do veículo em frustração: o atraso na emissão do ATPV eletrônico, documento necessário para permitir o emplacamento em determinadas operações, especialmente quando há faturamento direto de fábrica ou venda direta. Sem esse passo, o carro pode estar pago, entregue e fisicamente pronto, mas fica impedido de circular de forma regular.

As reclamações citam casos envolvendo Caoa Chery, BYD Auto Brasil e Citroën. Em um dos relatos, um consumidor do Rio de Janeiro afirma ter comprado um Tiggo 7 Sport 2026 2027 e não conseguir realizar o primeiro licenciamento junto ao Detran RJ porque o documento ainda não havia sido emitido. Segundo ele, a concessionária atribuiu o atraso ao lançamento de um novo modelo, justificativa que, na prática, não resolve o problema de quem pagou por um veículo e não consegue usá-lo.

A situação se repete em outros estados. Em Recife, um comprador de um BYD Song Pro informou que o carro foi faturado em 14 de outubro de 2025 e entregue em 28 de novembro, mas sem o ATPV eletrônico. O consumidor diz que perdeu um agendamento de emplacamento e tinha outro marcado antes de uma viagem. Em Batatais, no interior de São Paulo, outro comprador do mesmo modelo relatou ter recebido o carro quase um mês depois da emissão da nota fiscal, também sem o documento indispensável para concluir o emplacamento.

Há ainda relato contra a Citroën, em João Pessoa, envolvendo um Basalt Shine adquirido por venda direta. O consumidor afirma que o carro foi faturado em 5 de junho de 2025, chegou à concessionária em 13 de junho e foi quitado na mesma data. Mesmo assim, quase um mês depois, ainda não havia recebido o ATPV eletrônico. O caso mostra um ponto sensível: quando o carro é entregue sem a documentação necessária, o problema deixa de ser apenas burocrático e passa a afetar diretamente o uso do bem.

A legislação permite que veículos novos transitem antes do registro e do licenciamento, mas dentro de condições específicas. A Resolução Contran 911 de 2022 trata da permissão para trânsito de veículos novos antes do registro e do licenciamento, exigindo o porte do documento fiscal e limitando essa circulação às hipóteses previstas na norma. Ou seja, não se trata de uma autorização ampla para usar o carro normalmente por tempo indeterminado.

Na prática, o consumidor que fica sem o documento pode ser empurrado para um impasse. De um lado, recebeu um carro novo, muitas vezes já quitado ou financiado. De outro, não consegue emplacar. E circular sem placa ou sem o devido licenciamento pode gerar autuação, multa e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro prevê para condução sem placa de identificação ou sem registro e licenciamento regular.

Para o advogado e doutor em direito Marco Túlio Elias Alves, a entrega de um carro sem condições documentais de emplacamento pode caracterizar falha relevante na relação de consumo, principalmente se o comprador não recebeu informação clara, prazo definido e alternativa concreta. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor por falha na prestação do serviço e por defeitos que causem prejuízo ao consumidor, independentemente da existência de culpa, quando demonstrados dano e ligação com a conduta do fornecedor.

O ponto central é simples: o consumidor não compra apenas um objeto parado na garagem. Compra um veículo apto a cumprir sua finalidade, que é circular regularmente. Se a montadora, importadora ou concessionária vende e entrega um carro sem viabilizar a documentação essencial, o pós venda deixa de ser detalhe e vira parte do problema. Em um mercado cada vez mais competitivo, a experiência de compra não termina na entrega das chaves. Termina quando o cliente consegue usar o carro sem medo de ser parado em uma blitz.

O que o consumidor pode fazer quando o carro novo não pode ser emplacado

O primeiro passo é organizar as provas. Nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento, mensagens com vendedor, protocolos de atendimento, prints de agendamento no Detran e qualquer resposta da concessionária ou montadora devem ser guardados. Esse conjunto ajuda a demonstrar que o consumidor tentou resolver o problema e que o atraso não ocorreu por falta de ação dele.

Também é importante pedir um prazo formal. Não basta ouvir do vendedor que o documento será emitido “em breve”. A solicitação deve ser feita por escrito, com pedido claro de emissão do ATPV eletrônico ou de outra providência necessária ao primeiro registro. Quanto mais objetiva for a comunicação, mais fácil será comprovar a falha caso o problema precise ser levado ao Procon, ao consumidor.gov.br ou ao Judiciário.

Outro cuidado é evitar circular fora das hipóteses permitidas. A regra que autoriza o trânsito de veículo novo antes do registro não transforma o carro sem placa em veículo de uso livre. Ela existe para situações específicas, como deslocamentos relacionados ao processo de entrega, registro e emplacamento, sempre com a documentação fiscal exigida. O uso cotidiano, especialmente após o prazo legal ou fora das condições previstas, pode colocar o consumidor em risco de multa e remoção.

Quando houver prejuízo concreto, o consumidor deve registrar. Perda de viagem, diária de garagem, transporte por aplicativo, aluguel de carro, cancelamento de compromisso profissional e impossibilidade de levar familiar a tratamento médico são exemplos de danos que podem ser documentados. Não significa que todo caso gerará indenização, mas sem prova o pedido fica mais fraco.

A concessionária não deve simplesmente transferir a culpa para a montadora. Para o consumidor, pouco importa se o atraso veio do sistema interno, da fábrica, da importadora, do lançamento de um modelo ou da operação de venda direta. Na relação de consumo, os integrantes da cadeia de fornecimento podem responder pelo problema quando participam da venda, intermediação, entrega ou prestação do serviço. O artigo 18 do CDC trata da responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios que tornam o produto inadequado ao uso ou reduzem seu valor.

O caso também revela uma falha de comunicação. Muitos compradores só descobrem a importância do ATPV eletrônico quando tentam emplacar o carro. Em uma venda bem conduzida, esse risco deveria ser explicado antes da entrega, com previsão de prazo e informação sobre eventuais pendências. A falta de clareza aumenta a sensação de desrespeito e pode agravar a responsabilidade do fornecedor, sobretudo quando o cliente já informou necessidade urgente de uso.

Marco Túlio avalia que, em situações assim, o consumidor deve buscar primeiro uma solução documentada e rápida, mas sem aceitar indefinição permanente. Segundo ele, se o carro foi entregue sem condição prática de uso regular, a empresa deve agir para emitir o documento, oferecer alternativa razoável ou reparar os prejuízos comprovados. A demora sem explicação clara pode ser interpretada como falha de serviço.

No fim, o problema do ATPV eletrônico mostra que carro novo não é só motor, acabamento e tecnologia embarcada. É também processo, documento e pós venda. Quando a papelada trava, a promessa de mobilidade vira imobilização. E, para quem acabou de investir alto em um veículo 0 km, poucas experiências são mais frustrantes do que olhar para o carro na garagem e saber que ele não pode sair dali.

Fonte consultada: Resolução Contran 911 de 2022, Código de Trânsito Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e relatos de consumidores no Reclame Aqui.

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