Três agências bancárias localizadas no bairro Alvorada, zona centro-oeste da cidade, foram autuadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) na manhã desta segunda-feira (09/12) por descumprirem a Lei n.º 5.867/2022. A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina do órgão. No momento da autuação, havia oito pessoas esperando atendimento por mais de 40 minutos em todas as agências.
RESUMO DO REMADOR +
- Três agências bancárias localizadas no bairro Alvorada, zona centro-oeste da cidade, foram autuadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) na manhã desta segunda-feira (09/12) por descumprirem a Lei n.º 5.867/2022.
- A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina do órgão.
- No momento da autuação, havia oito pessoas esperando atendimento por mais de 40 minutos em todas as agências.
Duas, das três instituições bancárias, não estavam com os guichês preenchidos e com atendimentos. No local, as três agências não tinham relógio em local visível e nem disponibilizavam aparelho telefônico convencional de fácil acesso para os clientes realizarem denúncias. Em um dos três bancos, a máquina de emitir as senhas estava desligada, obrigando os clientes a aguardarem em fila sem ter como constatar o tempo de chegada e término de atendimento.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressalta a importância da aplicação da Lei das Filas em relação ao tempo máximo de espera e enfatizou as sanções para as agências que não respeitarem a legislação.
“É crucial que o tempo do consumidor seja respeitado. A nova Lei das Filas considera o tempo como um valor jurídico, ou seja, tempo é dinheiro. Embora compreendamos as dificuldades enfrentadas pelos bancos, não podemos negligenciar os direitos do consumidor. A Lei das filas estipula autuações, tempo de espera e tempo de atendimento”, destacou Fraxe.
Segundo a lei, o tempo de espera nas agências bancárias e similares deve ser de 30 minutos em dias normais, 40 minutos nas vésperas e após feriados prolongados, e 50 minutos nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, devido à complexidade dos serviços prestados. As agências que utilizam todas as caixas ou quiosques disponibilizados para atendimento aos consumidores terão os prazos acrescidos em 10 minutos.
Segundo o chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, os prazos da lei das filas se aplicam igualmente nas agências bancárias e seus correspondentes, para atendimento em caixa eletrônica ou autoatendimento, quando realizados dentro da agência bancária e em trânsito comercial.
Os estabelecimentos são obrigados a monitorar o local visível e fornecer ingressos ou senhas numéricas, onde será impresso o nome. A Instituição é passível de multa, que será calculada pela máquina pública.
Denúncias ou reclamações
Em caso de descumprimento da Lei das Filas, o Procon-AM orienta o consumidor a solicitar a autenticação da senha de chegada, com o horário do atendimento, e levar esse documento ao órgão para formalizar a denúncia ou ligar para os números 0800-092-1512 / 3215-4009 e relatar a situação para ser investigada e punida conforme a legislação vigente.
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