Recentemente foi confirmada a elaboração de uma Medida Provisória conhecida como a “MP do Ouro”, contudo, aguarda-se a assinatura da Presidência da República para sua publicação. Busca-se, ao tratar sobre o comércio e transporte de ouro, coibir a prática do comércio e extrativismo ilegal do minério, endurecendo a legislação quanto ao tema, bem como afastar a presunção da boa-fé que existia até então.
Contextualiza-se, para um melhor entendimento sobre o tema, ressaltando-se que a conhecida presunção da boa-fé é normatizada no parágrafo 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, a qual atribui ao comprador do ouro pessoa jurídica a legalidade da aquisição, desde que as informações prestadas pelo vendedor estejam devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
O ouro era considerado legal desde que o comprador tivesse em seus registros o local de onde ele foi retirado, muito brevemente, é nisso que se consiste a boa-fé discutida.
Esse subterfúgio muitas vezes servia, na prática, para “esquentar” ouro de origem duvidosa fomentando, consequentemente, o seu comércio ilegal.
A Medida Provisória promete ir ao encontro do recente entendimento do STF, que ao julgar as ADIs 7273 e 7345, declarou inconstitucional o parágrafo 4º da referida lei.
Para o advogado especialista em Direito da Empresa e dos Negócios, Djeymes Bazzi, trata-se de uma medida importante, pois se comparado a outros produtos extrativistas como, por exemplo, a madeira, é desproporcionalmente menor o nível de severidade tratada na legislação que regula a compra, venda e transporte de ouro.
“Vejo como benéfico a edição da Medida Provisória e torço para que atinja seu principal objetivo, coibindo a extração ilegal do ouro, prática que degrada demasiadamente a natureza. Por um outro lado, é uma vitória também para as empresas DTVM que trabalham com respeito à legislação e observância ao desenvolvimento sustentável de toda sua cadeia de produção”, pontua.
O advogado conclui, ao dizer que “não é lógico ter uma presunção de legalidade, apenas por ter uma simples declaração da origem do Ouro, ainda mais por se tratar de um produto que, para extrair, causa inúmeros malefícios ao meio ambiente e, de fato, isso não ocorre com nenhum outro produto extrativista”.
Após a publicação da MP, ela precisará ser votada em no máximo 120 dias para se converter em lei, caso contrário perderá sua vigência.
COLUNISTAS
CONTEÚDO EXCLUSIVO DE OPINIÃO
Masculinidade do silêncio: como o medo de demonstrar fraqueza afasta homens dos consultórios
Juros altos no Brasil são consequência, não causa
Especialista alerta sobre cuidados com lentes de contato e maquiagens nas fantasias para festas de Halloween
CBS de 11,3% exige planejamento das empresas para a Reforma Tributária, alerta especialista
Flávio Bolsonaro promete acabar com ‘entraves ambientais’, Lula defende fiscalização forte
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Artigo
Masculinidade do silêncio: como o medo de demonstrar fraqueza afasta homens dos consultórios
Esporte
Circuito da Longevidade Bradesco Seguros chega pela primeira vez a Manaus e encerra temporada de 2026
Manaus
Prefeito Renato Junior celebra Teatro Amazonas como Patrimônio Mundial da Unesco e destaca reconhecimento do espaço mais democrático para o acesso à cultura
Justiça
Lucivan Araújo é indicado ao 'Oscar da Advocacia Digital Brasileira
Festival de Parintins
Boi Caprichoso anuncia retorno de Emerson Brasil para figurinos e Conselho de arte
Manaus
Prefeitura de Manaus abre inscrições para seminário sobre vigilância e cuidado em saúde no SUS
EVENTOS
