São Gabriel da Cachoeira (AM) – O juiz federal da Justiça Militar, Ataliba Dias Ramos, condenou o 1° Ten R2 Edivan Lizardo Cruz, mais conhecido como vereador Tenente Lizardo, a três meses de detenção por ter influenciado o comandante, major Duilio Sales Garcia, a cometer infração ao promover militar que não teria direito. Em virtude de a sentença já ter transitado em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi informado e o tenente teve seus direitos políticos suspensos.
A conduta imprópria, que fere o regimento militar, ocorreu em 2019. Naquele ano, foi realizado um levantamento das vagas existentes no Quadro de Cargos Previstos (QCP) em virtude do licenciamento de cabos. A evolução de patente (de soldado para cabo) dependeria da nota obtida no Curso de Formação de Cabos (CFC) e de estar na Qualificação Militar (QM) de interesse da Organização Militar.
O comandante, major Duilio, era o responsável por autorizar as promoções dentro das QM, seguindo os critérios regulamentares da Portaria nº 46-DGP. Nas promoções envolvendo as demais QM, ele cumpriu, rigidamente, as regras. No entanto, na QM 1174 (Comunicações), na qual concorriam os então soldados Francisley Alves da Silva, que tirou nota 8,53 no CFC, e Arilson Kenald Alves dos Santos, que obteve nota de 8,50 ou 8,16 no CFC, a conduta foi diferente.
Por preencher os pré-requisitos, a promoção para a patente de cabo deveria ter sido concedida ao soldado Francisley. No entanto, por influência do tenente Lizardo, que interviu junto ao comandante pedindo favorecimento para o seu inquilino, o soldado Kenald foi promovido, mesmo tendo nota mais baixa e estando na QM 1171.
O Ministério Público Militar, autor da denúncia, apresentou como prova uma conversa de áudio pelo WhatsApp entre o tenente Lizardo e o então soldado Kenald, em que ambos discutiam a questão abertamente. O vereador e tenente Lizardo, inclusive, orientavam o soldado a negar, veementemente, a culpa.
Por maioria de votos, Maj Duilio foi absolvido e o tenente Lizardo, condenado. Como o TRE foi informado sobre a decisão, o vereador não poderá votar nem ser votado nas eleições deste ano.
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