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Sindicância conclui que não houve fraude no concurso da Câmara Municipal de Manaus

Manaus (AM) – A sindicância administrativa instaurada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) concluiu que não houve fraude ou favorecimento no concurso público realizado pela Casa Legislativa em 2024. A investigação interna, que teve prazo de 30 dias, encerrou na última quarta-feira (30/4) e isentou de qualquer irregularidade o procurador da CMM, Sílvio da Costa […]
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 02/05/2025 13:15 Atualizado: 02/05/2025 13:21
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Manaus (AM) – A sindicância administrativa instaurada pela cmm/" class="rem-entity-link" data-ai-entity="organization">Câmara Municipal de Manaus (CMM) concluiu que não houve fraude ou favorecimento no concurso público realizado pela Casa Legislativa em 2024. A investigação interna, que teve prazo de 30 dias, encerrou na última quarta-feira (30/4) e isentou de qualquer irregularidade o procurador da CMM, Sílvio da Costa Bringel, seu genro Jordan de Araújo Farias, e a presidente da Comissão do Concurso, a procuradora Pryscila Freire de Carvalho.

Segundo o relatório final do processo nº 2025.10000.10000.9.023501, não foram encontradas evidências de qualquer atuação ilegal ou fraudulenta que tenha proporcionado vantagens indevidas a familiares de Bringel, aprovados para os cargos de procurador e médico. A Comissão de Sindicância foi unânime em afirmar a carência de provas que sustentassem as denúncias.

O concurso havia sido anulado no dia 14 de março pelo presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), após reunião com representantes do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontavam possíveis irregularidades, como arredondamento de notas para beneficiar candidatos ligados ao procurador.

Na época, Bringel solicitou a reabertura de uma sindicância arquivada anteriormente, alegando respeito à sua honra e exigindo a apuração dos fatos por meio do devido processo legal. A sindicância foi oficialmente reaberta por meio da Portaria nº 014/2025, publicada em 11 de março.

O relatório conclui que a atuação da Comissão do Concurso seguiu os trâmites legais e que não houve qualquer indício de manipulação nos resultados.

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