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MPAM trava aumento de até 100% nos salários de prefeito e secretários em Humaitá

Ação Civil Pública aponta inconstitucionalidade em lei que eleva subsídio de Dedei Lobo para R$ 30 mil; Promotoria exige suspensão imediata dos pagamentos e devolução de valores aos cofres públicos
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MPAM trava aumento de até 100% nos salários de prefeito e secretários em Humaitá
Foto: Divulgação
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HUMAITÁ (AM) — A tentativa da cúpula política de Humaitá de reajustar os próprios vencimentos em até 100% foi parar no tribunal. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quinta-feira (12/03), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Lei Municipal nº 1029/2026, que elevava drasticamente os salários do prefeito José Cidenei Lobo (Dedei Lobo), do vice-prefeito e de todos os secretários municipais.

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O que ninguém esperava era a ousadia dos percentuais: enquanto o prefeito e o vice garantiram 66,67% de aumento, os secretários municipais viram seus contracheques dobrarem, saltando de R$ 5 mil para **R$ 10 mil**. O promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada foi contundente: a medida fere de morte os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade legislativa.

Entenda o Caso

A Lei nº 1029/2026 tentava justificar o aumento como uma “recomposição inflacionária” acumulada desde 2012. No entanto, o Ministério Público ressalta que a Constituição Federal é clara: agentes políticos não podem legislar em causa própria para benefício imediato. Qualquer majoração salarial só deve produzir efeitos na legislatura seguinte, para evitar conflitos de interesse. Em Humaitá, o plano era que o dinheiro a mais caísse na conta já no próximo mês, gerando um rombo de R$ 986 mil apenas este ano.

“A lei pretendia a produção de efeitos imediatos, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal e pela jurisprudência do STF”, declarou o promotor Sylvio Henrique.

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Multa Pesada e Devolução

O MPAM não quer apenas parar o aumento; quer o dinheiro de volta. A ação requer que a Justiça determine o desconto em folha de qualquer valor já pago com base na nova lei. Caso a prefeitura descumpra a ordem de retomar os valores fixados em 2012 (R$ 18 mil para prefeito), o gestor poderá arcar com uma multa pessoal de **R$ 100 mil**.

O agravante da situação é o histórico de Humaitá. Em 2020, o município tentou a mesma manobra e também foi barrado pelo Ministério Público. Para o parquet, a reiteração da conduta evidencia um descaso deliberado com o ordenamento jurídico e com o patrimônio público do cidadão humaitaense.

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