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Liminar do TRE-AM suspende cassação e garante mandato do vereador Peixoto

Manaus (AM) – Na terça-feira (12), uma liminar emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) trouxe um novo capítulo para o caso envolvendo o vereador Antônio Peixoto. A medida concedida pelo juiz Fabrício Frota Marques suspendeu a cassação do mandato do político até que os Embargos de Declaração sejam julgados pela corte. RESUMO DO […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 13/03/2024 às 08:57
Liminar do TRE-AM suspende cassação e garante mandato do vereador Peixoto
Foto: Divulgação
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Manaus (AM) – Na terça-feira (12), uma liminar emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) trouxe um novo capítulo para o caso envolvendo o vereador Antônio Peixoto. A medida concedida pelo juiz Fabrício Frota Marques suspendeu a cassação do mandato do político até que os Embargos de Declaração sejam julgados pela corte.

RESUMO DO REMADOR +
  • Manaus (AM) - Na terça-feira (12), uma liminar emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) trouxe um novo capítulo para o caso envolvendo o vereador Antônio Peixoto.
  • A medida concedida pelo juiz Fabrício Frota Marques suspendeu a cassação do mandato do político até que os Embargos de Declaração sejam julgados pela corte.
  • Após uma análise aprofundada do recurso, o TRE-AM reformulou a sentença, considerando procedente o caso de fraude e, consequentemente, invalidando os votos recebidos pelo Partido AGIR.

VEJA A LIMINAR:

A decisão foi desencadeada por um recurso eleitoral apresentado por Isaac Tayah, questionando uma sentença anterior que rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra diversos candidatos do Partido Trabalhista Cristão (PTC), atualmente denominado Partido AGIR, por suspeita de fraude na cota de gênero durante as Eleições Municipais de 2020.

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Após uma análise aprofundada do recurso, o TRE-AM reformulou a sentença, considerando procedente o caso de fraude e, consequentemente, invalidando os votos recebidos pelo Partido AGIR. Isso resultou na cassação do registro e do diploma dos candidatos ligados à legenda, incluindo Peixoto, e na declaração de inelegibilidade de uma das candidatas.

No entanto, Peixoto agiu prontamente, solicitando uma medida cautelar antecedente para conceder efeito suspensivo aos Embargos de Declaração. O juiz Fabrício Frota Marques atendeu ao pedido, suspendendo a execução da decisão que cassou o mandato do vereador até que os Embargos de Declaração sejam julgados pelo próprio TRE-AM.

“A decisão de conceder a liminar se baseia na necessidade de garantir a justiça e a imparcialidade do processo eleitoral”, afirmou o juiz Fabrício Frota Marques.

Com a liminar em vigor, a cassação do mandato do vereador Peixoto permanece suspensa até que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas se pronuncie novamente sobre o assunto.

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