Pular para o conteúdo principal
Logo Cobertura Especial Eleições 2026
1º TURNO: FALTAM 38 DIAS

Justiça Federal barra operação bilionária de crédito e cobra explicações da gestão de Roberto Cidade e Banco do Brasil em 72 horas

MANAUS (AM) — A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão temporária de todos os atos referentes à operação de crédito de R$ 1,46 bilhão vinculada ao programa PROHABCAP 2025 e 2026 II, negociada pelo Governo do Estado junto ao Banco do Brasil. A decisão liminar de caráter acautelatório foi proferida no âmbito de uma […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 26/08/2026 12:38 Atualizado: 26/08/2026 12:44
Justiça Federal barra operação bilionária de crédito e cobra explicações da gestão de Roberto Cidade e Banco do Brasil em 72 horas
Compartilhe!

MANAUS (AM) — A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão temporária de todos os atos referentes à operação de crédito de R$ 1,46 bilhão vinculada ao programa PROHABCAP 2025 e 2026 II, negociada pelo Governo do Estado junto ao Banco do Brasil. A decisão liminar de caráter acautelatório foi proferida no âmbito de uma ação popular ajuizada contra o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade, a União, o Banco do Brasil e o Banco Central.

Com a determinação judicial, o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil ficam proibidos de celebrar, assinar, alterar, ratificar ou formalizar o contrato de financiamento. A ordem também alcança a Secretaria do Tesouro Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deverão se abster de autorizar a operação, aprovar a garantia federal ou firmar o respectivo contrato de garantia. O magistrado estabeleceu ainda que, caso o contrato já tenha sido formalizado antes do cumprimento da ordem, seus efeitos sejam imediatamente sobrestados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

A ação aponta questionamentos sobre a legalidade substancial do ato, destacando divergências entre o objeto autorizado em lei e a destinação final dos recursos repassados a fundos estaduais, além de comparar as condições da contratação direta com um edital de chamada pública realizado anteriormente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Diante da complexidade técnica e do vulto financeiro, cujo custo total estimado pode alcançar R$ 2,6 bilhões ao longo de uma década, o juiz optou por não emitir um juízo definitivo de mérito antes de ouvir os envolvidos. Os réus, incluindo o governador Roberto Cidade e a presidência do Banco do Brasil, foram intimados a prestar informações detalhadas no prazo improrrogável de 72 horas. O Ministério Público Federal e órgãos de controle também foram cientificados do caso para acompanhamento.

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão o estágio atual do financiamento, a existência de eventual contrato já assinado e as manifestações técnicas mais recentes sobre a aplicação dos recursos. O Ministério Público também foi comunicado e poderá apresentar manifestação no mesmo período. Após o prazo, os autos deverão voltar ao juiz, que fará uma nova análise sobre o pedido de tutela de urgência.

O valor previsto para a captação é de R$ 1,46 bilhão, mas documentos que integram a ação apontam que o custo total estimado do financiamento pode alcançar R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos. A operação teria carência de 12 meses e prazo total de 120 meses. O custo financeiro estimado é de aproximadamente R$ 1,138 bilhão. Também está prevista uma tarifa de contratação e estruturação correspondente a 0,70% do valor financiado, estimada em cerca de R$ 10,23 milhões.

Segundo o parecer técnico citado no processo, o desembolso médio anual ficaria próximo de R$ 260 milhões durante o período de pagamento. Nas primeiras versões do Parecer Técnico nº 01/2026, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), havia previsão de R$ 310 milhões para amortização da dívida pública. Na versão posterior, essa destinação foi retirada. O montante passou a integrar os recursos destinados ao Fideam, que aumentou de R$ 720 milhões para R$ 1,03 bilhão. A distribuição apresentada na última versão do parecer ficou em R$ 1,03 bilhão para o Fideam, R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.

O autor da ação questiona a mudança e afirma que ela ocorreu sem uma nova alteração da legislação autorizadora, sem nova certidão do Tribunal de Contas e sem justificativa técnica suficiente. Em documento encaminhado ao Tesouro Nacional, o Governo do Amazonas informou que os recursos não seriam utilizados para amortização de dívida, mas exclusivamente para os três fundos.

O REMADOR entrou em contato com o Governo do Amazonas sobre a suspensão da operação, mas, até a publicação desta matéria, não havia recebido retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

VEJA A DECISÃO:

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.